Regra Aplicável aos Lucros Distribuídos


O saldo de lucros acumulados apurados até 2025, desde que tenham sido observadas as formalidades legais, inclusive quando à sua provisão ainda em 2025, é integralmente isento de imposto de renda.

Nesse sentido, o pagamento da distribuição de lucros provisionados realizado a partir de 2026 não estaria sujeito à regra de retenção para valores acima de R$ 50.000,00.

Quanto aos resultados apurados a partir de 2026, a distribuição pode ocorrer após o zeramento dos lucros acumulados provisionados anteriormente, estando sujeitos à nova regra.

Ou seja, caberá a retenção do imposto de renda sempre que o valor da distribuição de lucros para pessoa física for maior que R$ 50.000,00 no mês, conforme Art. 6°-A, § 3°, da Lei n° 15.270/2025.



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