O debate em torno da noção de "empresa cidadã" tem se intensificado nos últimos anos, ensejando a participação de campos variados do conhecimento humano: Filosofia, Direito, Economia, Administração e Contabilidade, dentre outros. Interesse este que decorre essencialmente da necessidade de ser identificado o comportamento do mercado e, assim, os reflexos dos projetos sociais na formatação dos empreendimentos, pois é relevante para as estratégias de negócios a possibilidade de mensurar com relativa segurança a relação entre investimento e retorno, aspecto que no longo prazo determinaria decisivamente a viabilidade do negócio.
Consideradas as características que emergem da atual economia globalizada, os investimentos em programas sociais, por si, não comprometeriam o ambiente concorrencial, visto que, com a superação do paradigma da qualidade, em especial, porque deixara de ser diferencial competitivo, é necessária a ancoragem em um ou mais fatores que tornem a empresa atrativa ao olhar cada vez mais crítico, seja do investidor, seja do consumidor, ou, visto de forma ampla, de seu público-alvo.
Neste sentido, com a profissionalização dos serviços e, sem prejuízo de outros, com a especialização dos fatores de produção, a empresa competitiva é, inicialmente, aquela que cumpre sua função social na sociedade, e, posteriormente, a que se porta com responsabilidade, disso decorrendo que os conceitos guardam relativa distinção.
Em outros termos, como as melhores estratégias já se desenvolvem com a premissa de que o empreendimento precisa cumprir um papel mínimo, a função social, no sentido de apoiar a manutenção da sociedade, a responsabilidade social, de fato, a jornada extra, é representada pelo compromisso de ir além do que a legislação ou a comunidade poderiam exigir "coercitivamente" do negócio.
Neste sentido, embora seja sutil a diferença, os conceitos realmente atingem pontos distintos, ou seja, enquanto, em linhas gerais, a função social da empresa diz respeito ao conjunto de obrigações que, inclusive, emanam de normas jurídicas inspiradas na premissa constitucional de "necessária função social da propriedade", a responsabilidade social implica no comprometimento da empresa com o desenvolvimento da comunidade meio, ainda que as iniciativas viessem a ser marcadas pelo sentido de sobrevivência.
Não é o caso ser discutida a necessidade de "ação pelo dever", o que, fatalmente, desencadearia infindáveis reflexões, a despeito de questionáveis quanto à aplicabilidade, e sim de, em termos práticos, considerando-se as carências apresentadas por uma sociedade que cresce sem o devido amparo do Estado, ser lançada maior ênfase na "ação necessária", nas ações sociais que, se desenvolvidas pelo negócio, terão impacto favorável junto à sociedade, ao menos, para mitigar suas vulnerabilidades.
Entretanto, é inegável que a seleção de estratégias varia qualitativamente de acordo com o mercado alvo, visto que as áreas menos especializadas, seja pela inexistência daquilo que a Economia consagra como "concorrência perfeita", seja pelo grau de (des)interesse dos consumidores, o qual, certamente, é afetado pelo nível cultural que predomina na classe, acabam, ainda que por via indireta, estimulando um comportamento desalinhado com o clamor geral de que os negócios devam se pautar pela ética, pela moral e pela responsabilidade junto ao meio, deixando de concorrer, então, para o seu desenvolvimento sustentável.
A despeito desta restrição, é preciso reconhecer que se, por um lado, a concorrência entre as empresas tendem ao incremento, embora o diferencial pendesse para o conjunto de ações das quais resultasse maior contribuição às regiões, principalmente, daquelas que sediam o projeto empresarial, por outro, como o conceito de responsabilidade social remete também ao respeito dos valores privilegiados pela localidade, atualmente marcados em profundidade pela ética e moral, é inconcebível o modelo que outrora se apresentou como a "panaceia" da gestão empresarial bem-sucedida, ou seja, o "capitalismo selvagem", aquele do qual se depreendia que "os fins justificariam os meios".
Diante deste cenário, com a crescente participação da iniciativa privada na elaboração e implementação de políticas sociais, há quem se levante e questione se o Estado não estaria com isso transferindo sua responsabilidade, na tentativa vã de se eximir de uma de suas tarefas primordiais: assegurar-se "pessoalmente" do desenvolvimento da sociedade.
Da forma como geralmente o problema é apresentado, as indagações escondem uma armadilha potencial ao cogitarem acerca da função do Estado e, assim, de sua responsabilidade, já que, por um lado, é possível vincular o conceito à implementação onerosa das políticas, por ele mesmo, e, por outro, que o seu papel se restringiria ao "incentivo" para que por meio de terceiros os fins fossem alcançados.
Reconhecendo a amplitude expressiva da questão, é forçoso invocar a leitura estimulada pelo Judiciário, em especial, no âmbito da Suprema Corte, da qual, se depreende que, sim, cabe ao Estado, na realidade ao Executivo, a concepção das políticas que viabilizarão o "desenvolvimento da sociedade", requisito que, certamente, terá sido atendido se abrir espaço para que, por exemplo, a "empresa cidadã" e, entre outros, as organizações não governamentais atuem como sua extensão junto aos representados.
Costumeiramente, as matizes que perpassam o conceito de "Função (Social) do Estado" tendem à conotação político-partidária, a qual se fixa, em regra, em um dos extremos, ou o Estado, enquanto Poder Executivo, deve implementar por si as medidas saneadoras ou deverá fazê-lo mediante políticas que estimulem a adesão do empresariado, dentre outros.
De fato, perseguindo-se um preciosismo filosófico infundado, se fosse imputado ao Executivo a responsabilidade pessoal pelas medidas desenvolvimentistas, o cidadão comum não lograria maior sorte, razão pela qual, possivelmente, o Poder Judiciário - o Estado in persona - tem entendido que é o dever daquele, ao menos, delinear as políticas públicas que viabilizarão o intento, abordagem que, portanto, culmina com a consagração de uma Nova Economia, visto que as estratégias, os planos de ação e os orçamentos precisam levar em conta, necessariamente, os investimentos sociais que agora cabem à iniciativa privada.