O Comitê Gestor do IBS orienta que os órgãos federativos promovam a inscrição de pessoas físicas que desempenham atividades econômicas sujeitas ao Imposto sobre Bens e Serviços (e à CBS), como produtores rurais, profissionais liberais, transportadores autônomos de cargas etc., no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). Para implementação dessa medida, devem ser observados alguns procedimentos específicos.
A inscrição no CNPJ destinada às pessoas físicas envolvidas com o IBS e a CBS somente estará disponível a partir de julho de 2026. Aqueles que já possuem inscrição estadual ou municipal válida deverão aguardar a geração automática do CNPJ pelas administrações tributárias, não sendo necessário realizar nova solicitação. Por outro lado, pessoas físicas que não possuem registro estadual ou municipal deverão solicitar a inscrição conforme as normas vigentes aplicáveis ao seu caso.
O Comitê Gestor destaca ainda a importância de os interessados levarem em conta as consequências de pedidos de inscrição no CNPJ realizados antes do prazo estabelecido. Caso a solicitação seja feita de forma antecipada, a pessoa física poderá ser enquadrada como pessoa jurídica, ficando sujeita a todas as obrigações acessórias pertinentes a essa categoria (Guia Orientativo para Impactos Administrativos da Reforma Tributária, Ed. 2.2, item I-008).