O novo sistema do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), hospedado em "novopat.trabalho.gov.br", passará a concentrar todo o fluxo de cadastro e atualização dos participantes. A migração é obrigatória e estruturada em fases para preservar a integridade dos dados e ancorar um ambiente operacional mais seguro.
Entre 15 de maio e 15 de junho, o acesso será exclusivo aos nutricionistas vinculados ao programa, responsáveis pelo recadastramento inicial. No período de 15 de junho a 15 de julho, a plataforma se abre às empresas beneficiárias, fornecedoras de alimentação coletiva e facilitadoras, que deverão atualizar suas informações para manter a regularidade no PAT.
A nova arquitetura digital foi desenhada para ampliar transparência, rastreabilidade e controle das operações. Como o sistema anterior será desativado em 16 de julho, o uso do novo ambiente torna-se obrigatório para continuidade dos serviços. Cabe aos gestores salvaguardar a conformidade dos processos internos, ajustando rotinas e garantindo que a transição ocorra sem rupturas.