A Secretaria Especial da Receita Federal publicou, no Portal da Nota Fiscal Eletrônica, um alerta que redefine o horizonte de controle fiscal: a manifestação do destinatário passará a ter prazo máximo de 90 dias a partir de 1° de junho de 2026, contados da data de autorização da NF e. A mudança decorre do Ajuste SINIEF n° 14/2026, alinhado à Nota Técnica 2020.001 "v.1.60".
O novo prazo substitui o limite anterior de 180 dias previsto no Ajuste SINIEF n° 7/2005, que estruturou as regras da manifestação do destinatário na cláusula décima quinta C e consolidou, em seu Anexo II, os prazos aplicáveis. A alteração reduz o tempo de resposta e exige maior disciplina operacional das empresas, que precisarão ancorar seus fluxos internos para não perder o prazo conclusivo.
A manifestação continua organizada em três caminhos possíveis: confirmação da operação, desconhecimento da operação e operação não realizada. Cada um deles funciona como uma proteção ao destinatário e como um mecanismo de depuração da base fiscal.
É importante observar que outras normas podem exigir a manifestação como condição para concluir determinadas operações. Em setores mais regulados, esse registro tende a funcionar como uma trava de segurança, preservando a integridade documental e o alinhamento entre circulação física e circulação fiscal.