A obrigatoriedade de informar IBS (0,10%) e CBS (0,90%) em documentos fiscais inicia em 3 de agosto de 2026, após o fim do período adaptativo. Empresas do regime regular devem aplicar a alíquota de teste de 1,00%, distribuída entre os dois tributos.
O antigo regime de flexibilização será encerrado, e o novo barramento passará a rejeitar automaticamente notas fiscais sem os dados fiscais completos. A apuração terá caráter apenas informativo, sem efeitos tributários para o contribuinte.
Com o término do prazo normativo, contribuintes devem revisar processos de faturamento para evitar impactos na emissão e assegurar precisão dos dados. A adequação imediata torna-se essencial para manter a conformidade operacional.