O Comitê Gestor do Simples Nacional — CGSN prorrogou o prazo de adesão ao Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte e ao Regime Regular (Regime Híbrido) do IBS e da CBS.
Nesse sentido, segundo a nova Resolução CGSN n° 194/2026:
1. Opção pelo Simples Nacional (Ano-Calendário 2027)
— Prazo de adesão: De 01/09/2026 a 15/10/2026, pelo Portal do Simples Nacional.
— Início dos efeitos: 01/01/2027.
— Regularização de pendências: Caso a solicitação seja indeferida, as pendências que impedem o ingresso devem ser resolvidas até 30/10/2026.
— Ciência do indeferimento: A notificação oficial (Termo de Indeferimento) emitida pela autoridade fiscal é apresentada no próprio momento do pedido.
— Cancelamento da opção: Pode ser feito pelo contribuinte entre 03/11/2026 e 20/12/2026 (decisão definitiva e irretratável).
2. Opção pelo Regime Híbrido (IBS e CBS pelo Regime Regular)
— Prazo de adesão: De 01/09/2026 a 30/10/2026, válido para o período de janeiro a junho de 2027.
— Início dos efeitos: 01/01/2027.
— Cancelamento da opção: Pode ser feito entre 03/11/2026 e 20/12/2026 (decisão definitiva e irretratável).
3. Empresas em Início de Atividade
— Simples Nacional: Empresas inscritas entre 16/10/2026 e 31/12/2026 exercerão a opção no momento da inscrição no CNPJ.
— Regime Híbrido (IBS/CBS): Empresas inscritas entre 31/10/2026 e 31/12/2026 exercerão a opção no momento da inscrição no CNPJ.