Registro de loteamento ou de desmembramento


Conforme esclarece o legislador, aprovado o projeto de loteamento ou de desmembramento, o loteador deverá submetê-lo ao Registro Imobiliário dentro de 180 dias, sob pena da perda de validade da aprovação, acompanhado dos seguintes documentos:
I - título de propriedade do imóvel ou certidão da matrícula, exceto quando se tratar de parcelamento popular, destinado as classes de menor renda, em imóvel declarado de utilidade pública, atendidos os requisitos da lei;
II - histórico dos títulos de propriedade do imóvel, abrangendo os últimos 20 anos, acompanhado dos respectivos comprovantes;
III - certidões negativas:
a) de tributos federais, estaduais e municipais incidentes sobre o imóvel;
b) de ações reais referentes ao imóvel, pelo período de 10 anos;
c) de ações penais com respeito ao crime contra o patrimônio e contra a Administração Pública;
IV - certidões:
a) dos Cartórios de Protestos de Títulos, em nome do loteador, pelo período de 10 anos;
b) de ações pessoais relativas ao loteador, pelo período de 10 anos;
c) de ônus reais relativos ao imóvel;
d) de ações penais contra o loteador, pelo período de 10 anos;
V - cópia do ato de aprovação do loteamento e comprovante do termo de verificação pela Prefeitura Municipal ou pelo Distrito Federal, da execução das obras exigidas por legislação municipal, que incluirão, no mínimo, a execução das vias de circulação do loteamento, demarcação dos lotes, quadras e logradouros e das obras de escoamento das águas pluviais ou da, aprovação de um cronograma, com a duração máxima de quatro anos, acompanhado de competente instrumento de garantia para a execução das obras;
VI - exemplar do contrato-padrão de promessa de venda, ou de cessão ou de promessa de cessão, do qual constarão obrigatoriamente as seguintes indicações:
a) nome, registro civil, cadastro fiscal no Ministério da Fazenda, nacionalidade, estado civil e residência dos contratantes;
b) denominação e situação do loteamento, número e data da inscrição;
c) descrição do lote ou dos lotes que forem objeto de compromissos, confrontações, área e outras características;
d) preço, prazo, forma e local de pagamento bem como a importância do sinal;
e) taxa de juros incidentes sobre o débito em aberto e sobre as prestações vencidas e não pagas, bem como a cláusula penal, nunca excedente a 10% do débito e só exigível nos casos de intervenção judicial ou de mora superior a 3 meses;
f) indicação sobre a quem incumbe o pagamento dos impostos e taxas incidentes sobre o lote compromissado;
g) declaração das restrições urbanísticas convencionais do loteamento, supletivas da legislação pertinente.
VII - declaração do cônjuge do requerente de que consente no registro do loteamento, a qual não dispensará o consentimento do declarante para os atos de alienação ou promessa de alienação de lotes, ou de direitos a eles relativos, que venham a ser praticados pelo seu cônjuge.

Considerando a amplitude da matéria, recomendamos o exame integral da Lei nº 6.766/79, instrumento que, além de apresentar os conceitos básicos sobre o tema, aborda os aspectos essenciais dos projetos de loteamento e de desmembramento a serem levados em conta para o êxito do processo.



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