Planejamento Tributário não é...


Há profissionais e empresários que adotam estratégias de economia tributária tão contaminadas pela ingenuidade, que a simples consideração de alguns de seus pressupostos nos leva a um misto de perplexidade e preocupação. Principalmente, se considerarmos o que prevê a norma antielisão (Lei nº 5.172/66, Art. 116, § único): "A autoridade administrativa poderá desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária".

Apesar da aparente subjetividade do instituto, a compreensão do intento do legislador não chega a ser inacessível ao cidadão médio, bastando que levemos em conta o apoio de um bom dicionário. Ao consultarmos o Aulete e o Houaiss temos as seguintes possibilidades conceituais para o termo dissimulação - a essência da previsão normativa invocada: "atitude ou ato de encobrir as próprias intenções; fingimento, disfarce, falsa aparência, hipocrisia"; "ação ou efeito de se dar à coisa ou ao ato ilícito uma falsa aparência de correção e normalidade, para intencional e astuciosamente desfigurar o ato jurídico".

Objetivamente, planejamento tributário não é dissimulação, ou seja, se, por um lado, possibilita a reorganização de negócios como, por exemplo, por meio da transformação, da fusão, da cisão ou da incorporação de empresas, por outro, é indispensável que se mantenha em perspectiva a realidade dos fatos, que se provam por todos os meios admissíveis em Direito.

Em outros termos, planejamento tributário não é malabarismo, principalmente daquele tipo em que duas ou mais empresas, com quadro social distinto, atuam como se fossem uma coisa só, com direito até a administração centralizada, independentemente do grau de formalização, porém, insistindo quase à exaustão perante o Fisco que a segregação seria fruto da realidade.

"Não há texto sem contexto", nos ensinou a professora. Esta regra pode literalmente salvar inúmeras vidas e negócios... Sempre que consultorias, assessorias ou auditorias sugerirem alternativas esdrúxulas, seja no campo do Direito Societário, seja no do Direito Tributário, devemos adotar a postura do discípulo que ousou questionar inclusive a Ressurreição - conduta tida como imprópria no contexto da espiritualidade, mas muito plausível no mundo empresarial, estou convicto.

É preciso confirmar se de fato as teses que se nos apresentam têm consistência, em especial, com a qualidade que subsiste ao trânsito em julgado... Vejam só que interessante, Ele também ensinou que a pessoa prudente não é surpreendida pelas tempestades da vida... Os projetos que resistem são justamente os que decorrem de estratégias de longo prazo. Dito de outra forma, sabedoria e prudência são conceitos inter-relacionados e aptos à condução de um planejamento tributário que aspire à legalidade.



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