Contribuintes espoliados


De início, esclareço que sou totalmente favorável à penalização do contribuinte que deixe de cumprir com alguma de suas obrigações, sejam principais, sejam acessórias, embora prime por critérios como, por exemplo, o da razoabilidade. Contudo, só por um ato de insanidade alguém julgaria normal o que tem sido praticado pela Fazenda Nacional, no que diz respeito à proliferação das multas de R$ 5.000,00 por mês-calendário ou fração.

Em um ano nos depararíamos com a importância de R$ 60.000,00. Como podem sempre abranger os últimos cinco, chegaríamos à casa de R$ 300.000,00. Este tipo de postura do órgão estatal despreza os preceitos da Carta Magna e do Código Tributário Nacional (CTN), tentando invalidar a necessidade de previsão em lei para a instituição de tal sorte de penalidade.

A razão para esta leitura é relativamente simples, segundo o CTN: "A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária", valendo lembrar que a lei é o paradigma por excelência neste campo.

Ora, a criação ou majoração de tributo (obrigação principal) não está sujeita a rito especial? Ou o órgão fazendário passou a substituir o legislador? Que país é este em que um tributo pode ser concebido ou aumentado apenas por "instrução normativa"? Tornou-se realmente possível que uma norma hierarquicamente inferior à lei inove em relação a este ou outro dos temas que interessam à sociedade?

É inconcebível que os contabilistas fiquem calados diante de tal absurdo, em especial, porque se ou quando o contribuinte for cobrado por algum atraso na entrega dessas declarações (talvez gerado por ele mesmo, ainda que indiretamente, ou de forma acidental), quem é que terá que se explicar?

Não tenho dúvidas de que o primeiro a sentir os efeitos desta frustração será o contador ou contadora que o assessora, já que de praxe é quem deveria orientá-lo detalhada e fundamentadamente sobre seus processos. Em outros termos, o cliente normalmente nada sabe a respeito desses compromissos que estão sob a responsabilidade do(a) profissional que o atende...

Como o(a) profissional solitário(a) pode muito pouco, já que temos as entidades representativas (sindicato de contabilistas, SESCONs, SESCAPs, etc.), não teria chegado o momento de formalizarmos nosso desagrado, ao tempo em que nos antecipamos à materialização do problema? Afinal, quem estaria definitivamente isento de riscos?

Caríssimos(as), se não houver a provocação, inclusive com o recurso à assembleia geral extraordinária, se for o caso, dá realmente para apostar que algo será feito? Digo-o até com certo pesar, porque conheço entidades que jamais registraram em suas atas uma só menção a respeito do problema que pode literalmente destruir a muitos.

Bem, não estou certo sobre os(as) prezados(as), mas preferiria gastar aquela importância ou o montante em qualquer outra área a passivamente observar os que tentam nos tomar de assalto. E ainda que alguns conseguissem absorver o impacto, isto não vale para todos, certo?



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