O que deve ser feito quando o contribuinte realiza pagamento a maior dos tributos devidos pelo Simples Nacional?
Primeiramente, caberá o registro contábil dos pagamentos a maior relativamente ao Simples Nacional, ou seja, deverá ser realizado o reconhecimento em "impostos e contribuições a recuperar".
Conforme dispõe a Resolução CGSN nº 39/2008, "Não haverá compensação entre créditos relativos a tributos abrangidos pelo Simples Nacional, enquanto não houver regulamentação específica por parte do CGSN" (Art. 3º, § 4º).
Em outros termos, "A ME ou EPP optante pelo Simples Nacional somente poderá solicitar a restituição de tributos abrangidos pelo Simples Nacional diretamente ao respectivo ente federativo, observada sua competência tributária" (Art. 3º, caput), bastando para isto atentar para que "O processo de restituição deverá observar as normas estabelecidas na legislação de cada ente federativo" (Art. 3º, § 2º).
Na hipótese das parcelas administradas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, a restituição se pautará pela Instrução Normativa RFB nº 900/2008, valendo-se o contribuinte de um dos anexos deste ato, conforme o caso, cabendo ressaltar o Anexo I - Pedido de Restituição.
Apêndice: (incluído em 12/07/2012)
O tema foi alvo de tratamento especial na Resolução CGSN nº 94/2011, arts. 116 e segs., ato que consolidou as normas do regime do Simples Nacional.