Pequenas e médias empresas estão sujeitas à redução ao valor recuperável de ativos?
Sim, estão. Em regra, deverão fazê-lo com base na Seção 27, da Resolução CFC nº 1.255/09. Porém, se for constatada a necessidade de recurso a informações ainda mais abrangentes, a solução será percorrer a norma que trata extensivamente o tema, a Resolução CFC nº 1.292/10, ato que previu a revogação e substituiu aquele que regulou a matéria anteriormente, a Resolução CFC nº 1.110/07.
As empresas em geral precisam estar atentas ao fato de que a Resolução CFC nº 1.292/10 entrou em vigor na data de sua publicação, devendo ser aplicada aos exercícios encerrados a partir de dezembro de 2010, quando então será finalmente revogada a de nº 1.110/07. Contudo, para que produza efeitos a partir desta data - o período em que ocorre o encerramento do exercício social - as providências eventualmente necessárias deverão ser tomadas ainda no contexto das demonstrações contábeis de 2010.
Outro fator relevante é que, como os contribuintes a partir de 2010 estão sujeitos às regras do Regime Tributário de Transição (RTT), independentemente da opção anterior, será preciso distinguir entre as operações que realmente caracterizam divergência entre os novos critérios contábeis e o regramento tributário que permaneceu inalterado, para a realização dos ajustes apropriados, bem como o adequado cumprimento das obrigações acessórias cabíveis.