Qual o prazo para que a PME conclua a transição às novas regras contábeis?
Nos termos da legislação respectiva, com destaque à Lei nº 11.638/07 e à Resolução CFC nº 1.255/09, as pequenas e médias empresas - aquelas com receita bruta anual no ano anterior inferior a R$ 300.000.000,00 ou ativo total no ano anterior inferior a R$ 240.000.000,00 ou desobrigadas da prestação pública de contas - iniciaram a transição aos novos requisitos da legislação contábil no exercício social de 2008, sujeitando-se à conclusão em 31 de dezembro de 2009, visto que a partir de 1º de janeiro de 2010 deverão atender os aspectos previstos no ato do Conselho Federal de Contabilidade.
Cabe ainda o esclarecimento de que a transição propriamente dita teve como base a Resolução CFC nº 1.159/09, instrumento apto a preparar a contabilidade para a adoção dos procedimentos previstos na Resolução CFC nº 1.255/09; embora tais atos administrativos não substituam o legislador, o que significa que a diretriz por excelência é a Lei Societária, ou seja, o Novo Código Civil (Lei nº 10.406/02, arts. 1.179-1.195) com subsídio da Lei nº 6.404/76.
O esclarecimento é pertinente porque a seção que trata da matéria contábil na Lei nº 10.406/02, dentre outros, não prevê a estrutura patrimonial e o conjunto de demonstrações contábeis a serem elaborados pelas empresas e demais entidades, o que não chega a criar embaraços, já que anteriormente ao Novo Código Civil vigorava uma leitura integradora do Código Comercial com a Lei das Sociedades Anônimas para os tipos não alcançados diretamente pela Lei nº 6.404/76.