Resultados não operacionais


Estamos em franco período de consolidação do novo modelo contábil às empresas, conforme vinha sendo divulgado tanto pela Comissão de Valores Mobiliários quanto pelo Conselho Federal de Contabilidade.

Muitos desafios têm sido enfrentados pela classe contábil. Às vezes é o software que não funciona como devia. Em outras ocasiões a regulamentação parece muito complicada, tornando difícil sua adoção.

Porém, com dedicação as dificuldades serão vencidas todas, temos a convicção. O fundamental é cuidar para que a equipe esteja atualizada e tão importante quanto senão mais que saiba onde buscar as informações de que precisa.

Hoje, nos concentraremos em uma dúvida que tem sido apresentada por colegas, parceiros e clientes: "Com a mudança da estrutura da Demonstração do Resultado do Exercício - DRE, não existem mais os resultados não operacionais?".

Indo direto ao ponto, conforme esclarecimentos do Conselho Federal de Contabilidade (Res. CFC nº 1.159/09, 57-59), exclusivamente para a legislação societária, "as receitas e as despesas não devem ser mais segregadas como operacionais e não operacionais", cabendo em seu lugar apenas o uso de "Outras Receitas e Outras Despesas".

Tal fato significa que "o tratamento fiscal dos resultados operacionais e não operacionais, para fins de apuração e compensação de prejuízos fiscais, permanece o mesmo", pois a legislação tributária não sofreu este tipo de alteração.

Portanto, afirmar que a o fim dessa distinção na contabilidade leva ao tratamento como dedutível das despesas analisadas representa uma distorção com consequências que podem ser dolorosas aos que cometerem a infração.

Este é sem dúvida um pequeno exemplo do que pode acontecer quando o profissional acredita cegamente em orientações mal fundamentadas. Imagine o que não poderia acontecer se, em meio aos demais casos afetados, a estrutura do Balanço Patrimonial for desprezada.



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