Nos primeiros eventos promovidos em parceria com o CRC-PR, o SESCAP-Londrina e com o SESCAP-Campos Gerais sobre as alterações da legislação contábil, entre 2008 e 2009, ao ser defendido que todas as empresas - inclusive as de pequeno ou médio porte - iriam sentir em algum grau os efeitos da promulgação da Lei n° 11.638/07, instrumento responsável pela consolidação do Novo Padrão Brasileiro de Contabilidade em sintonia com as Normas Contábeis Internacionais, já era possível perceber as reações que acabariam marcando a transição até recentemente: de um lado, profissionais receptivos e, assim, interessados na readequação dos procedimentos, e, de outro, aqueles que, mesmo silenciosamente, duvidavam das evidências e imaginavam que tal loucura não iria vingar.
Como defendiam os antigos, nada melhor do que os sábios conselhos do grande mestre, o Tempo, pois, com o transcurso de aproximadamente 1.000 dias, deparamo-nos com cerca de 60 novos atos técnicos distribuídos entre pronunciamentos, interpretações e orientações, que, sem levar em conta as preferências pessoais, redesenharam a forma como os contabilistas devem tratar o processo de elaboração das demonstrações contábeis para fins societários, sob pena de atraírem sobre si as consequências da atuação ilícita, assim entendida a atividade que se desenvolve à margem da lei, como, por exemplo, a insistência na manutenção de critérios e metodologia diversos ao que a legislação passou a prever.
Sou testemunha de que aqueles órgãos, assim como continuam a fazê-lo, fizeram tudo o que estava ao seu alcance para proporcionar à sociedade o acesso às informações que permitiriam a readequação dos procedimentos com o menor transtorno possível, por meio da oferta de vários cursos e palestras, além de informativos regulares e extraordinários, reconhecendo que, se não lograram o êxito acalentado, isto se deu principalmente em função do desinteresse na matéria por parte daqueles que preferiram insistir na contradição de sua postura e que hoje estão diante de um quadro que pode muito bem ser designado de xeque-mate (Decreto-Lei n° 9.295/46, art. 6°, f).
Seguramente este novo mundo tem trazido desafios dignos de nota tanto ao contabilista quanto ao empresariado, dentre os quais o já eficiente Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), que está a um passo de poder acompanhar o dia-a-dia das empresas in loco, ou seja, exercer um controle rigorosíssimo de todas as operações empresariais passíveis da geração de reflexos econômicos e financeiros, cabendo destacar que um dos pressupostos do modelo é a padronização, seja contábil e documental, seja tributária. Se antes a organização e a qualidade do controle interno podiam ser vistas como artigos de luxo e dispendiosos, agora são requisitos essenciais à sobrevivência.
Eventos como esses, envolvendo mudanças nas normas contábeis e aperfeiçoamento dos mecanismos de controle pelo Estado, inclusive com a fixação de multas elevadas pelo descumprimento de alguma das obrigações fiscais, podem servir como estímulo à inovação e ao planejamento ou a lamentações pela felicidade de outrora que, naturalmente, não serve mais aos dias de hoje, pois novos problemas exigem um novo modelo de pensamento, de fato, o aflorar de uma maneira de perceber a realidade que busque resgatar o caminho privilegiado pela própria Natureza ao longo dos milênios, em vez de se deter diante das dificuldades. Refiro-me à adaptabilidade, ao recurso essencial para a preservação das espécies ao longo das eras.
Isto posto, ressalto que não tenho a intenção de defender que o processo seja indolor, pelo contrário, avalio que seja necessário um grau de maturidade como nunca antes se exigiu dos profissionais e das empresas justamente para que, com a superação das dores de parto oriundas dessa transição, possamos festejar o nascimento de uma criança saudável e vocacionada a se tornar a pessoa (física ou jurídica) que irá se manter na vanguarda da nova economia, uma economia não mais fundada no jeitinho, na letargia ou na premissa de que os fins justificariam os meios, e sim no respeito aos valores que distinguem a espécie humana de algumas das criaturas que somente se preocupam com o próprio ventre.