Obrigatoriedade da EFD-PIS/Cofins


Quem está obrigado à entrega da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins - EFD-PIS/Cofins? Como o contribuinte deverá dispor as informações?

Segundo disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.052/10 (Art. 3º), estão obrigadas a adotar a EFD-PIS/Cofins:
I - em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º/01/2011, as pessoas jurídicas sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado, nos termos da Portaria RFB nº 2.923/09, e sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real;
II - em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º/07/2011, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real;
III - em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º/01/2012, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado.

Para atendimento o contribuinte deverá seguir as diretrizes apresentadas no Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) - (EFD-PIS/Cofins), aprovado pelo Ato Declaratório Executivo Cofis nº 34/10, instrumento que revogou o anterior.

Embora a EFD-PIS/Cofins deverá ser transmitida somente a partir do próximo ano e, dependendo do caso, a partir do seguinte, a obrigação acessória será exigida "mensalmente até o 5º dia útil do 2º mês subsequente a que se refira a escrituração, inclusive nos casos extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial".

Levando-se em conta que o atendimento exigirá integração de sistemas, é recomendável o acompanhamento junto à equipe desenvolvedora, pois a interface para comunicação dos dados deverá estar funcional até a exigibilidade daquela obrigação.

Como este é um dos casos em que o não atendimento sujeita, em princípio, o contribuinte à multa no valor de R$ 5.000,00 por período de atraso, ainda que incompleto, além do fato de que o controle será analítico (débito e crédito, se for o caso), é importante que a empresa revise seus processos para se assegurar de que a organização existente seja apropriada à nova realidade.

O alerta é oportuno, visto que uma das consequências do acesso a tais dados é a de possibilitar o monitoramento das eventuais divergências entre a movimentação financeira efetiva e o montante das receitas, o que deverá reduzir o prazo com que o Fisco normalmente homologa as informações prestadas pelo contribuinte, antecipando as medidas complementares que se revelarem necessárias.



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