As Pequenas ou Médias Empresas estão sujeitas à apresentação de demonstrações contábeis comparativas?
Esta regra - a de apresentação das demonstrações contábeis comparativas - recaía em especial sobre as sociedades anônimas; apenas recentemente passou a atingir as empresas de grande porte, independentemente de tipo societário (Lei nº 11.638/07, art. 3º).
No que se refere à sua adoção pelas demais sociedades nunca houve consenso, embora algumas empresas dela se valessem, já que muitos sistemas possibilitam fazê-lo sem grandes dificuldades.
Parte dos desafios presentes no dia-a-dia da contabilidade das pequenas e médias empresas foi devido à virtual inexistência de regulamentação, problema que veio a ser sanado com a publicação da Resolução CFC nº 1.255/09.
De acordo com os esclarecimentos do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), a entidade deve apresentar um conjunto completo de demonstrações contábeis (inclusive informação comparativa) pelo menos anualmente.
O órgão aponta ainda que, quando a data de encerramento do período de divulgação da entidade for alterada e as demonstrações contábeis forem apresentadas para um período mais longo ou mais curto do que um ano, a entidade deve divulgar as seguintes informações:
a) esse fato;
b) a razão para a utilização de período mais longo ou mais curto; e
c) o fato de que os valores comparativos apresentados nas demonstrações contábeis (incluindo as notas explicativas) não são inteiramente comparáveis (Item 3.10).
Neste ato, o CFC também dispôs que exceto quando a resolução permitir ou exigir de outra forma, a entidade deve divulgar informação comparativa com respeito ao período anterior para todos os valores apresentados nas demonstrações contábeis do período corrente.
Desses aspectos decorrendo que as Pequenas ou Médias Empresas devem apresentar de forma comparativa a informação descritiva e detalhada que for relevante para a compreensão das demonstrações contábeis do período corrente (Item 3.14).