Temos percebido uma boa dose de inquietação por parte de alguns administradores sobre como devem proceder quando desejam realizar a distribuição de lucros por meio da entrega, por exemplo, de bens do imobilizado, situação que nos leva a abordar o tema com base no que prevê a Resolução CFC nº 1.260/09 (itens 11-15).
Conforme dispôs o Conselho Federal de Contabilidade (CFC), a empresa ou entidade deve avaliar o passivo relacionado à obrigação de distribuir ativos "não caixa" como dividendo aos seus beneficiários pelo valor justo dos ativos a serem distribuídos, ou seja, com base no valor que eles têm no mercado.
A previsão do Conselho Federal é no sentido de que, se a empresa conceder aos beneficiários de seus dividendos o direito de escolher entre receber um ativo "não caixa" ou uma alternativa em caixa, deve estimar o dividendo a ser pago com base no valor justo de cada alternativa.
Embora o procedimento possa causar estranheza a princípio, segundo o órgão, ao final de cada período de elaboração do balanço patrimonial e na data da liquidação, a empresa ou entidade deve revisar e ajustar o valor do dividendo lançado, reconhecendo qualquer mudança como ajuste no montante da distribuição declarada.
O motivo para isto é simples: os bens estão sujeitos a oscilação de preços, valendo a situação existente quando houver a efetiva entrega em pagamento dos lucros ou dividendos.
Assim, quando a empresa liquidar a obrigação correspondente, ela deve reconhecer, na demonstração do resultado do exercício, a eventual diferença entre o valor contábil dos ativos distribuídos e o valor final correspondente ao dividendo pago, descrevendo-a em uma linha separada.