Ajuste a valor presente para ME e EPP


A microempresa (ME) ou a empresa de pequeno porte (EPP) tem que realizar o ajuste a valor presente também ou a medida atinge apenas as sociedades anônimas e demais de grande porte?

Este procedimento (ajuste a valor presente) - e outros previstos no âmbito da legislação societária atualizada - atinge de forma potencial a todas as empresas e entidades que se valem (ainda que supletivamente) das regras contempladas pelas leis nºs 10.406/02 e/ou 6.404/76, com recurso às Normas Brasileiras de Contabilidade; ou seja, independentemente do porte, se houver informações sujeitas a algum tratamento em especial, o critério deverá ser adotado.

Segundo a Lei nº 6.404/76 (Art. 183, VIII): "os elementos do ativo decorrentes de operações de longo prazo serão ajustados a valor presente, sendo os demais ajustados quando houver efeito relevante", previsão que tem como equivalente o seguinte esclarecimento do Conselho Federal de Contabilidade (Resolução CFC nº 1.151/09, item 21):
Os elementos integrantes do ativo e do passivo decorrentes de operações de longo prazo, ou de curto prazo quando houver efeito relevante, devem ser ajustados a valor presente com base em taxas de desconto que reflitam as melhores avaliações do mercado quanto ao valor do dinheiro no tempo e os riscos específicos do ativo e do passivo em suas datas originais.

Aliás, o preceito é apresentado pelo órgão como um dos fatores que provocam variações no custo histórico dos componentes do patrimônio, conforme dispôs a Resolução CFC nº 750/93 (Art. 7º, II, "c"), com redação dada pela Resolução CFC nº 1.282/10:
Os ativos são mantidos pelo valor presente, descontado do fluxo futuro de entrada líquida de caixa que se espera seja gerado pelo item no curso normal das operações da Entidade. Os passivos são mantidos pelo valor presente, descontado do fluxo futuro de saída líquida de caixa que se espera seja necessário para liquidar o passivo no curso normal das operações da Entidade.

Todavia, como é expressiva a diferença organizacional existente quando se compara uma empresa que fatura anualmente até R$ 120.000,00 ou R$ 2.400.000,00 com outra que fature até R$ 120.000.000,00 ou R$ 240.000.000,00 (apresentando ativos totais inferiores a este montante), embora ambas se enquadrem no conceito de empresa de pequeno e médio porte, têm uma relação diferenciada com o critério de compatibilização entre custo e benefício.

Esta característica torna necessária a consideração de que os modelos podem atingir graus que transitem de modelos simplificados aos de maior complexidade, com elevação do custo inclusive, em função das particularidades do caso concreto:
A depender do conjunto de informações disponíveis e do custo de obtê-las, a entidade pode, ou não, traçar múltiplos cenários para estimar fluxos de caixa; pode, ou não, recorrer a modelos econométricos mais sofisticados para chegar a uma taxa de desconto para um dado período; pode, ou não, recorrer a modelos de precificação mais sofisticados para mensurar seus ativos e/ou passivos; pode, ou não, adotar um método ou outro de alocação de juros. Importante salientar que os custos a serem incorridos para obtenção da informação são mais objetivamente identificáveis ao passo que os benefícios não o são nesse mesmo nível. Mas uma informação prestada pode alcançar inúmeros usuários e gerar, por vezes, benefícios por mais de um exercício social, ao passo que o custo de produzi-la é incorrido em um único momento. Ademais, podem ocorrer ganhos em termos de eficiência, à medida em que dita informação vai sendo prestada com maior freqüência. (Resolução CFC nº 1.151/09, item 20)

A despeito da subjetividade implícita no enunciado, visto que é preciso vencer as etapas próprias do processo decisório, no que diz respeito a pequenas e médias empresas, o que certamente inclui as microempresas e empresas de pequeno porte, o Pronunciamento CPC PME (NBC T 19.41) reconhece a necessidade de equilíbrio entre custo e benefício (item 2.13):
Os benefícios derivados da informação devem exceder o custo de produzi-la. A avaliação dos custos e benefícios é, em essência, um processo de julgamento. Além disso, os custos não recaem necessariamente sobre aqueles usuários que usufruem dos benefícios e, frequentemente, os benefícios da informação são usufruídos por vasta gama de usuários externos.

Portanto, em regra, a ME e a EPP deverão seguir os critérios contábeis previstos no Padrão Contábil Brasileiro vigente, com realização dos ajustes apropriados, contudo, estando autorizada a utilização de modelos adaptados à sua realidade, mesmo a orçamentária, desafio este que possivelmente exigirá um assessoramento contábil com qualidade técnica incomum.



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