Devido à última manifestação, quando tratamos das obrigações previdenciárias que devem ser atendidas pelos segurados empregados, recebemos algumas questões de interessados no tema que passaram a indagar sobre quais seriam (no campo previdenciário) as obrigações que recaem sobre os empregadores.
Segundo esclarecimentos da Receita Federal do Brasil (Instrução Normativa RFB nº 971/2009, art. 47), a empresa e o equiparado, sem prejuízo do cumprimento de outras obrigações acessórias previstas na legislação previdenciária, estão obrigados a, por exemplo:
- elaborar folha de pagamento mensal da remuneração paga, devida ou creditada a todos os segurados a seu serviço, de forma coletiva por estabelecimento, por obra de construção civil e por tomador de serviços, com a correspondente totalização e resumo geral;
- lançar mensalmente em títulos próprios de sua contabilidade, de forma discriminada, os fatos geradores de todas as contribuições sociais a cargo da empresa, as contribuições sociais previdenciárias descontadas dos segurados, as decorrentes de sub-rogação, as retenções e os totais recolhidos;
- informar mensalmente, à RFB e ao Conselho Curador do FGTS, em GFIP emitida por estabelecimento da empresa, com informações distintas por tomador de serviço e por obra de construção civil, os dados cadastrais, os fatos geradores, a base de cálculo e os valores devidos das contribuições sociais e outras informações de interesse da RFB e do INSS ou do Conselho Curador do FGTS, na forma estabelecida no Manual da GFIP;
- matricular-se no CEI, dentro do prazo de 30 dias contados da data do início de suas atividades, quando não inscrita no CNPJ;
- matricular no CEI obra de construção civil executada sob sua responsabilidade, dentro do prazo de 30 dias contados do início da execução;
- comunicar ao INSS acidente de trabalho ocorrido com segurado empregado e trabalhador avulso, até o 1º dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato;
- elaborar e manter atualizado Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) com referência aos agentes nocivos existentes no ambiente de trabalho de seus trabalhadores;
- elaborar e manter atualizado Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) abrangendo as atividades desenvolvidas por trabalhador exposto a agente nocivo existente no ambiente de trabalho e fornecer ao trabalhador, quando da rescisão do contrato de trabalho, cópia autêntica deste documento.
Devido à riqueza de detalhes do assunto, recomendamos que os gestores tomem cuidado com a qualificação de sua equipe técnica, porque sempre que verificadas falhas a empresa é alvo de transtornos, que podem incluir dificuldades com a obtenção de certidões e ainda notificação pelo auditor fiscal.
Apesar do fato de que alguns problemas também podem ter como causa falhas no processamento das informações pelo órgão responsável, é importante que haja destreza no saneamento desses casos, para evitar o agravamento do quadro.