Descobrimos falhas nas últimas demonstrações contábeis, por erro no cálculo de algumas operações e extravio de documentos, posteriormente localizados. Há consultorias orientando a retificar todos os balanços. É isto mesmo? Como fazer a correção quando, por exemplo, os livros já tiverem sido registrados na Junta Comercial?
Para elucidação do caso, se faz necessário o resgate do tratamento conferido pela Lei nº 6.404/76 a estas questões, já que a autoridade por excelência no assunto é o legislador, independentemente de as consultorias ou auditorias concordarem ou não com a sua prescrição.
Nos termos da norma societária, ajustes de exercícios anteriores são os decorrentes de efeitos da mudança de critério contábil, ou da retificação de erro imputável a determinado exercício anterior, e que não possam ser atribuídos a fatos subsequentes (Art. 186, § 1º).
Em outros termos, como estas informações devem ser destacadas na Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados (Art. 186, I) ou na Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido, o significado prático é que constam das demonstrações contábeis do próprio exercício em que são detectadas.
Tal procedimento foi inclusive endossado pelo Conselho Federal de Contabilidade que, por meio da Resolução CFC nº 1.255/09 (itens 10.19 a 10.23) ou 1.179/09 (itens 43-49), conforme o caso, esclareceu que na medida do possível, a entidade deve corrigir o erro material de exercício anterior, retrospectivamente, nas primeiras demonstrações contábeis autorizados para emissão após sua descoberta.
Logo, para que não haja dúvidas, e seguindo fonte legítima para orientação sobre a matéria:
Um erro de período anterior deve ser corrigido por reapresentação retrospectiva, salvo quando for impraticável determinar os efeitos específicos do período ou o efeito cumulativo do erro.
Quando for impraticável determinar os efeitos de erro em um período específico na informação comparativa para um ou mais períodos anteriores apresentados, a entidade deve retificar os saldos de abertura de ativos, passivos e patrimônio líquido para o período mais antigo para o qual seja praticável a reapresentação retrospectiva (que pode ser o período corrente).