EFD-PIS/COFINS exige reorganização de processos


Ano novo, velhos desafios... Por exemplo, na hipótese da EFD-PIS/COFINS, a instituição desta escrituração fiscal digital leva à necessidade de aperfeiçoamento da metodologia gerencial em vigor, já que é imperativa sua conciliação com os requisitos da norma fazendária.

Mesmo naqueles casos em que os dados somente serão apresentados ao Fisco a partir de 2012, é aconselhável o empenho dos gestores em prol da certificação de que os sistemas em uso atenderão satisfatoriamente a nova obrigação acessória, sem o comprometimento da atividade empresarial.

Bastará o exame do "Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins" para que o interessado perceba a extensão e a profundidade abrangidas na disciplina do tema, antecipando-se às consequências decorrentes, em especial, pelo não atendimento desses requisitos.

Como agora o órgão estatal acompanhará minuciosamente essas contribuições, com direito a acessar os detalhes relativos a débitos e créditos, ou seja, a monitorar a apuração tanto da contribuição inicialmente devida quanto dos créditos aproveitados no período, não há mais espaço para políticas insanas.

Em termos práticos, estarão disponíveis ao Estado até as informações sobre o saldo dos créditos não utilizados no período, o que certamente inibirá a adoção de estratégias esdrúxulas de redução de base de cálculo.

Isto não significará o fim das teses que defendem a economia tributária, claro. Apenas passa a ser exigido maior zelo na implementação de tais estratégias, que necessariamente deverão respeitar os ritos administrativo e processual cabíveis.

Outro ponto que merece destaque diz respeito à interface que integrará os dados gerenciais ao sistema de validação fiscal.

Considerando que é costumeiro o uso de módulo eletrônico já parametrizado pela equipe de suporte em informática, convém destacar que a última palavra é do profissional contador.

Em outras palavras, cabe ao contador responsável técnico pela empresa se assegurar de que as informações corretas sejam oferecidas ao Fisco, ainda que para isso precise revisar - e de fato deva fazê-lo - todas as tabelas existentes.

Realizadas essas observações gerais, sem prejuízo de outros, chamo a atenção dos envolvidos com operações imobiliárias. Como o Registro F200 e seguintes daquele manual cobrem uma gama tal de informações sobre vendas e gastos relacionados aos empreendimentos, independentemente do prazo a que estiverem sujeitos para entrega da EFD-PIS/COFINS, ajam preventivamente.

Seguramente, são muitos os desafios que aguardam o empresariado e seus assessores neste novo ano, mas aonde alguns tropeçam outros podem obter o diferencial que os tornará ainda mais competitivos. Resta escolhermos o lado em que lançaremos a âncora: no refúgio da lamentação ou no desfiladeiro das oportunidades?



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