Algumas empresas têm sido orientadas a manter os relatórios contábeis com a mesma estrutura utilizada nas últimas décadas, sob a alegação de que as mudanças na legislação societária teriam afetado somente as de grande porte. Diante da exigência crescente por parte de fornecedores, instituições financeiras e, dentre outros, órgãos que realizam licitações públicas, não raro, há quem se sinta confuso com o quadro.
Serão desprezadas aqui as considerações sobre a responsabilidade dos profissionais que tenham aconselhado o descumprimento da lei na elaboração das demonstrações contábeis, em especial daqueles oriundos da contabilidade, os quais estão sujeitos às diretrizes do Conselho Federal, sem prejuízo da legislação pertinente à matéria.
Destaca-se que as mudanças na contabilidade brasileira de todas as empresas - independentemente de porte - não se restringem à estrutura patrimonial, pois afetam também os principais critérios de avaliação.
Conforme esclarecimentos oferecidos desde o início do processo de convergência ao novo regramento, a Lei nº 11.638/07 acabou por afetar a todos - direta ou indiretamente. A implicação é que em algum grau a microempresa (ME) e empresa de pequeno porte (EPP) sofreram impacto, sujeitando-se à nova estrutura patrimonial desde o Balanço Patrimonial encerrado em 2008.
Cabe informar que as alterações havidas na lei societária foram alvo de esclarecimentos acerca de sua aplicabilidade em alguns dos atos emanados pelo órgão de classe, como, por exemplo, a Resolução CFC nº 1.159/09, que se faz acompanhar, ao menos, da Resolução CFC nº 1.255/09, no que diz respeito à continuidade das medidas iniciais de transição.
Acerca da estrutura elementar, com base em leitura que integra as prescrições das Leis nºs 10.406/02 e 6.404/76, o Conselho Federal de Contabilidade apresentou um modelo na Resolução CFC nº 1.157/09 (item 143), que é aplicável às ME e EPP. Bastará apenas substituir as referências a ações, além de manter a conta de lucros acumulados (Resolução CFC nº 1.159/09, itens 46-50), se for o caso.