A Resolução CFC nº 1.307/2010, publicada no DOU de 10/01/2011, alterou dispositivos da Resolução CFC n° 803/1996, que aprovou o então "Código de Ética Profissional do Contabilista", agora designado de Código de Ética Profissional do Contador - CEPC.
Dentre as mudanças, cabem os seguintes destaques:
- É vedado ao Profissional da Contabilidade aconselhar o cliente ou o empregador contra disposições expressas em lei ou contra os Princípios de Contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade editadas pelo Conselho Federal;
- O Profissional está impedido de executar trabalhos técnicos contábeis sem observância dos Princípios de Contabilidade e das Normas Brasileiras de Contabilidade editadas pelo Conselho.
Pontos que também foram realçados na resolução atualizada dizem respeito à vedação ao exercício da profissão diante de comprovada incapacidade técnica, bem como a não apresentação de documentos e informações quando solicitado pela fiscalização dos Conselhos Regionais.
Objetivamente o que a medida promove é a regulamentação de dispositivos introduzidos no Decreto-Lei nº 9.295/1946, alterado pela Lei nº 12.249/1020, apesar de o posicionamento ser juridicamente sustentável mesmo na versão anterior do instrumento.
Vale destacar que os profissionais que seguem os deveres cabíveis, como o de exercer a profissão com zelo, diligência, honestidade e capacidade técnica, observando a legislação vigente, não sentirão quaisquer dificuldades nesses novos tempos para o setor.
Ganhará o empresariado, que terá amplo acesso aos mercados vislumbrados; ganhará a classe contábil, que sairá fortalecida com a depuração que deve se seguir. De fato, toda a sociedade lucrará, pois a medida reafirma o Princípio da Legalidade com um dos importantes requisitos da qualidade neste tipo de prestação de serviços.