Contrato de Construção do Setor Imobiliário


O Regulador esclareceu, por meio da Resolução CFC nº 1.317/10, importante questão relativa ao reconhecimento contábil dos fatos que decorrem da existência de contrato de construção, nos moldes em que se configura a incorporação imobiliária, confirmando esclarecimentos que temos oferecido acerca da realização paralelamente à medição ou andamento dos projetos.

Nossos clientes e parceiros terão apenas que seguir as diretrizes que indicamos, sem quaisquer modificações, enquanto é oportuno às demais empresas a confirmação sobre se a metodologia em vigor concilia, de fato, as normas pertinentes e seus legítimos interesses, bastando para isso consultar sua equipe técnica.

Para facilitar aos interessados o desenvolvimento de pesquisa neste campo, apontaremos os principais atos que disciplinam a temática no que concerne a pequenas e médias empresas, alvo das referências indicadas:
- Resolução CFC nº 1.151/09 (Aprova a NBC T 19.17 - Ajuste a Valor Presente);
- Resolução CFC nº 1.154/09 (Aprova a NBC T 10.23 - Entidades de Incorporação Imobiliária);
- Resolução CFC nº 1.171/09 (Aprova a NBC T 19.21 - Contratos de Construção);
- Resolução CFC nº 1.187/09 (Aprova a NBC T 19.30 - Receitas);
- Resolução CFC nº 1.266/09 (Aprova a IT 13 - Contrato de Construção do Setor Imobiliário);
- Resolução CFC nº 1.317/10 (Aprova o CT 05 - Aplicação da Interpretação Técnica IT 13 - Contrato de Construção do Setor Imobiliário).



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