Arbitramento da base de cálculo do ICMS e do IRPJ


Tivemos alguns problemas na implantação recente de um sistema que, além do gerenciamento das transações da empresa, se destina à emissão das notas fiscais. Constatamos que em algumas operações o preço usado estava incorreto: ora para menos, ora para mais. Já entramos em contato com os clientes para buscar resolver a situação. Perguntamos: corremos algum risco com o Estado (Paraná)? É possível que, por exemplo, arbitrem a base do imposto (ICMS) ou do IRPJ?

Certamente, o caso inspira cuidados, porque, ao lado das questões mercadológicas, há sim o risco de problemas, embora a medida mais urgente seja sua regularização.

Sem prejuízo de outras possibilidades, é preciso realizar a devolução da parcela destacada a maior ou a complementação, com denúncia espontânea, da parcela lançada a menor, conforme a situação.

É importante, revisar os reflexos tributários não apenas no que se refere à apuração do ICMS, mas também os exigíveis no âmbito federal, retificando as demonstrações porventura entregues.

Quanto ao risco de arbitramento, no que diz respeito à Fazenda do Estado do Paraná, as hipóteses básicas estão previstas no RICMS, que assim dispõe:
Art. 12. Poderá a Fazenda Pública...
II - em ação fiscal, estimar ou arbitrar a base de cálculo:
a) sempre que sejam omissos ou não mereçam fé as declarações ou os esclarecimentos prestados pelo contribuinte, ou os documentos expedidos pelo sujeito passivo ou pelo terceiro legalmente obrigado;
b) sempre que inocorrer a exibição ao fisco dos elementos necessários à comprovação do valor da operação ou da prestação, inclusive nos casos de perda ou extravio dos livros e documentos fiscais;
c) quando houver fundamentada suspeita de que os documentos fiscais ou contábeis não refletem o valor da operação ou da prestação;
d) quando ocorrer transporte ou armazenamento de mercadoria sem os documentos fiscais exigíveis...

Já para a legislação do imposto de renda, as regras gerais estão contempladas no RIR/99, decreto que prevê:
Art. 530. O imposto... será determinado com base nos critérios do lucro arbitrado, quando:
I - o contribuinte, obrigado à tributação com base no lucro real, não mantiver escrituração na forma das leis comerciais e fiscais, ou deixar de elaborar as demonstrações financeiras exigidas pela legislação fiscal;
II - a escrituração a que estiver obrigado o contribuinte revelar evidentes indícios de fraudes ou contiver vícios, erros ou deficiências que a tornem imprestável para:
a) identificar a efetiva movimentação financeira, inclusive bancária; ou
b) determinar o lucro real;
III - o contribuinte deixar de apresentar à autoridade tributária os livros e documentos da escrituração comercial e fiscal, ou o Livro Caixa...
IV - o contribuinte optar indevidamente pela tributação com base no lucro presumido...
VI - o contribuinte não mantiver, em boa ordem e segundo as normas contábeis recomendadas, [o] Livro Razão... [e o livro] Diário.

Julgamos ser importante também que a empresa monitore a totalidade de suas operações ou, na impossibilidade, ao menos, aquelas que forem relevantes, para evitar que falhas passíveis de responsabilização venham a gerar dificuldades no futuro.



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