Mesmo tendo estudado a "Seção 17 - Ativo Imobilizado", do Pronunciamento CPC PME, estamos com dificuldades para calcular a depreciação. Solicitamos uma demonstração prática, com base no seguinte: Aquisição de um caminhão para entrega dos produtos da empresa, por R$ 380.000,00 - em Dez/2010.
1.º - Confirmar qual é a vida útil econômica do bem. Por exemplo, tomando por base dados formais, que podem ser oriundos de avaliações especializadas, dados do fabricante, histórico da própria empresa ou, ao menos, aqueles levantados pela Receita Federal do Brasil, que também se apoiam em fontes técnicas, é preciso apontar o período pelo qual o bem permanecerá em uso. Consideremos, didaticamente, que encontrássemos o prazo de 4 anos, cuja taxa seria de 25% a.a.
2.º - Verificar o valor residual (de mercado) do bem no término de sua vida útil econômica (na condição de bem usado, sem que sirva mais para a empresa). Também servirão dados históricos, podendo ainda serem utilizadas as informações de publicações da área, embora seja recomendável a adoção de dados obtidos junto aos fornecedores do bem ou de avaliações especializadas. Levemos em conta que o residual encontrado seja de R$ 280.000,00.
3.º - Caso a empresa faça uso de módulo de controle patrimonial, é necessário cadastrar as informações de forma adequada para que o sistema apure o encargo corretamente. Podemos considerar como critério para conciliação o seguinte:
- Base de cálculo da depreciação (é o resultado positivo) => ( valor de aquisição - valor residual ) => ( 380.000,00 - 280.000,00 ) => 100.000,00
- Encargo de depreciação (mensal) => ( Base de cálculo da depreciação X 25% ) / 12 => ( 100.000,00 X 25% ) / 12 => 2.083,33
4.º - Revisar, ao menos, anualmente, se houve variação relevante ou na vida útil econômica remanescente ou no valor residual, ajustando a base de apuração conforme a necessidade.
5.º - Analisar os reflexos tributários. Se a fonte das informações utilizadas atenderem aos requisitos técnicos (inclusive formais) contemplados na legislação societária, o encargo apurado dessa forma produzirá efeitos fiscais; caso contrário é preciso apurar extracontabilmente com base apenas na tabela da Receita Federal do Brasil, promovendo os ajustes necessários.