Começamos a estudar a "NBC T 19.41 - Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas", aprovada pela Resolução CFC nº 1.255/2009, que recepcionou o Pronunciamento Técnico PME. Considerando que a leitura não é fácil, já que não somos os únicos com este tipo de dificuldade, perguntamos: Haveria algum artifício, atalho ou técnica que descomplicasse o processo? Não nos negamos a estudar; até que queremos muito, mas que linguagem é essa? Desculpem o desabafo, é que às vezes ficamos com a impressão de que é o nosso idioma só na aparência.
Cada especialista que vier a ser consultado sobre a questão - mesmo os que acabaram de guardar o paraquedas - possivelmente tenha um conjunto de regras para tais estudos, que, a despeito da metodologia, precisam ser desenvolvidos.
Temos privilegiado um caminho que não se pretende superior aos demais métodos, mas que tem sido recebido com certa satisfação por aqueles que se sentem perplexos diante da aparente complexidade deste pronunciamento e dos outros.
Objetivamente, é preciso conhecer bem a fonte legislativa da matéria, no caso, a seção que trata da contabilidade na Lei nº 10.406/2002 (arts. 1.179-1.195), além dos enunciados da Lei nº 6.404/1976 (arts. 176-188), que igualmente tocam no tema, embora considerados em caráter supletivo.
Estamos seguros de que se tomados em conjunto tanto o referencial apontado quanto as diretrizes do "Comunicado Técnico CT 01", aprovado pela resolução CFC nº 1.159/2009, bem como os "Princípios de Contabilidade (PC)", contemplados na Resolução CFC nº 750/1993, o(s) interessado(s) irá(ão) agilizar sobremaneira o processo de domínio da temática.
Por certo, não há como reduzir o número de laudas a serem examinadas, mas com a chave de leitura apropriada o trabalho pode até vir a ser fonte de prazer, visto que o progresso tende a se tornar plausível ao estudante.
Numa etapa posterior, se a motivação tiver atingido grau razoável, cabe considerar o ingresso em curso de pós-graduação que contemple a disciplina de Direito Constitucional, como usualmente acontece com a que foca o Empresarial ou o Tributário, ou ainda a graduação propriamente dita em Direito, estratégia que irá exigir um pouco mais pela extensão da carga horária, mas que tem seus méritos.