Apuração centralizada do ICMS


Estamos instalados no Estado do Paraná, contando com matriz e duas filiais. Perguntamos: É possível centralizar a apuração do ICMS? Se afirmativo, como funciona?

Tratando-se do Estado do Paraná, basta que o contribuinte observe as diretrizes do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 1.980/2007, cuja disciplina consta dos arts. 28 a 34.

Segundo o RICMS/PR, as empresas poderão efetuar a apuração e o recolhimento centralizado do imposto relativo às operações ou prestações realizadas pelos estabelecimentos que optarem pela centralização, num único estabelecimento denominado centralizador.

Dentre os aspectos previstos naquele decreto, o Estado ressalva que este regime não se aplica à inscrição auxiliar no CAD/ICMS do estabelecimento que atue na condição de substituto tributário, além de que os estabelecimentos que possuam prazo de recolhimento do ICMS diferenciado em virtude de projetos de incentivo à industrialização só poderão participar do regime de centralização na condição de estabelecimento centralizado.

Isto posto, conforme disposto pelo ato, a empresa que quiser optar por este sistema deverá comunicar à Inspetoria Geral de Arrecadação, identificando os estabelecimentos centralizador e centralizados, com a implicação de que, não havendo impedimentos, a indicação do estabelecimento centralizador ficará a critério da própria empresa.



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