Inspirado por uma das mensagens que recebi na última semana, embora preserve a fonte, divulgarei o conteúdo (adaptado) por acreditar que tenha um valor pedagógico especial. Muitos problemas poderiam ser evitados ou minimizados se fôssemos proficientes no uso de medidas simples.
Somos leitores dos textos que os senhores divulgam. Em face disso tomamos a liberdade de propor a seguinte reflexão: Uma empresa com dificuldades em analise de liquidez, inclusive por apresentar passivo a descoberto, nos procurou para que prestássemos serviços contábeis à mesma. Apresentamos a proposta de trabalho, que foi aceita informalmente. Na sequencia seriam tomadas as medidas formais de contratação. Neste interim, acompanhada de sua consultoria nos abordou sobre a possibilidade de melhoria dos indicadores por meio da 'Reavaliação de Ativos'. Não tivemos dúvidas e pontuamos que esta modalidade não mais era permitida desde 2008 e que não a iríamos considerar na contabilidade, salvo se nos apresentassem um documento juridicamente válido que embasasse tal prática. A partir do fatídico dia a empresa não mais manteve contato conosco. Onde erramos?
Com base nos dados propostos, senti-me à vontade - assim permanecendo - para expressar que, em plano técnico, o procedimento adotado se revestiu de um grau de legalidade e de correção realmente elogiáveis, até porque as consultorias atuais têm a obrigação de saber que a reavaliação propriamente dita está vedada, salvo se amparada por medida judicial favorável ao intento.
Agora, considerando a provável necessidade de crédito por parte da empresa, entendo que é compreensível a busca empreendida pela melhoria dos indicadores, o que, contudo, não viabiliza por si o planejado inicialmente.
Dependendo das particularidades do caso concreto, talvez fosse viável a exploração de uma das lacunas no âmbito regulatório da matéria - isto mesmo, uma brecha - que possibilita às empresas atingirem tecnicamente o mesmo resultado dos velhos tempos da reavaliação (v. artigo: Custo Atribuído, a um passo da ilicitude), apesar de somente poderem fazê-lo uma vez - na data de transição para o novo modelo contábil. Vale lembrar que o prazo derradeiro remete às demonstrações encerradas em 2009 ou 2010, conforme o regramento a que estiverem sujeitas.
Não posso me manter silente ante ao fato de o uso do custo atribuído esconde uma armadilha em potencial, visto que foi instituído por ato administrativo, que aparenta ter desrespeitado a hierarquia das normas jurídicas.
Neste sentido, quando os consulentes solicitaram a apresentação de um documento hábil ao amparo da medida intentada fizeram exatamente o que deveriam ter feito, ou seja, tomaram a precaução apropriada para se eximirem de possível responsabilização, já que a lei propriamente dita não autorizou a prática, ao menos, não com a objetividade desejável.
Então, se os consulentes realmente erraram foi por terem privilegiado a ética, a legalidade e por que não dizer a moral e os bons costumes, porque caso tivessem tratado o assunto com a displicência com que alguns o fazem nesses dias o cliente teria recebido de presente uma arma para praticar em si uma espécie de roleta russa.
É possível ainda que o erro tenha sido subestimar o mercado muitas vezes prostituído em que militamos, em que alguns abdicam de uma vida por trocados. Aliás, nesta área, o valor (pecuniário) deve ser a última das preocupações, porque preço algum pode cobrir uma existência.
Desta forma, espero ter passado com clareza que, pelos dados fornecidos, não concebo a existência de problemas de ordem técnica.
Mas, e agora o "porém" é grande, não basta apenas dizermos a coisa certa, precisamos fazê-lo no momento, da forma e na hora corretos.
Procurando ilustrar com dois exemplos que me ocorreram, cabe considerar o que vai abaixo.
Caso 1:
- Cliente: Preciso reavaliar os ativos da empresa.
- Contador: Não, isto não é mais possível. Só faço se alguém me assinar algum documento. Não cometerei ilegalidades.
Caso 2:
- Cliente: Preciso reavaliar os ativos da empresa.
- Contador: Não, isto não é mais possível. Só que uma brecha na legislação possibilita algo muito parecido, e, melhor ainda, como as grandes empresas o praticam sob certas condições, com apoio, inclusive, de suas auditorias, dificilmente alguém irá questionar. A empresa está disposta a correr alguns riscos? É que a contabilidade precisa formalizar tudo o que registra...
Sem a menor pretensão de estabelecer um juízo valorativo, ressalto que ilustrei com estes casos apenas para demonstrar que, mesmo ambos os profissionais estando corretos, um dos contadores provavelmente terá mais chances do que o outro no mercado.
Resumindo, a nossa boa e velha Ciência Contábil não é exata. Ela exige técnica, marketing e, dentre as possibilidades, psicologia das relações humanas.
Cabe ainda destacar que, apesar de ser defensável certa predileção pelo comportamento do segundo profissional com que exemplifiquei, nem este modelo de contador resistiria incólume a uma situação em que a concorrência praticasse como honorários, digamos, 10% do que persegue em média o mercado. São desafios com os quais temos que conviver.
Por fim, talvez fosse o caso de ser tomada a iniciativa para abordar a empresa, indagando se compreenderam os pontos expostos ou se têm alguma outra necessidade, aproveitando para aperfeiçoar a primeira abordagem, se apropriado fazê-lo.