Fornecimento gratuito de uniformes


Trabalho em uma empresa que quer que os empregados comprem o vestuário que servirá de uniforme. Se realmente é obrigatório o uso de uniforme o empregador não deveria fornecê-lo gratuitamente? Posso exigir na Justiça que eles me reembolsem?

Reconhecidamente, o tema não foi disciplinado de forma objetiva na legislação, o que acaba estimulando algumas categorias profissionais à sua abordagem na Convenção Coletiva de Trabalho.

No caso proposto, a primeira recomendação é no sentido de o(a) interessado(a) averiguar sobre a forma como possivelmente o sindicato representativo se posicionou a respeito do assunto.

Como regra, entendemos que não caberia a cobrança das peças de vestuário fornecidas a título de uniforme, exceto se houvesse sua substituição em prazo muito inferior ao razoável.

Tal entendimento está em linha inclusive com a previsão de algumas convenções que chegam a registrar que os uniformes exigidos pelo empregador devem ser fornecidos gratuitamente a cada período, salvo extravio ou mau uso.

Embora acreditemos que, se o(a) consulente vier a exigir o fornecimento gratuito ou mesmo o reembolso posterior, a Justiça poderá atendê-lo(a), cabe levar em conta a relação custo-benefício da medida, pois normalmente o(a) profissional fica marcado(a) quando adota tais procedimentos, o que acabaria criando um dano muito maior.

Com isso não estamos defendendo que o trabalhador simplesmente sofra os mandos e desmandos do empregador que não trata condignamente o seu pessoal, e sim que busque a alternativa mais viável econômica e profissionalmente, o que pode vir a justificar a consideração de uma empresa mais afinada com os preceitos constitucionais.

Aliás, este novo perfil empresarial - que cresce a largos passos atualmente - tem chamado a atenção, e não por ser marcado pela bondade, não se trata disto. O empresariado consciente tem reconhecido uma verdade incontestável: as pessoas são o seu recurso mais valioso...



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