Temos visto com alguma frequência análises sobre a necessidade de divulgação de demonstrações contábeis comparativas, mas continuamos com dúvidas. Afinal, as empresas (microempresas e empresas de pequeno porte, principalmente) estão realmente obrigadas a isto? E, aproveitando, o que podemos entender por divulgação, é a publicação em jornal de grande circulação, como acontece com as SAs? E quanto à prorrogação para 2011?
Incialmente, precisamos ressaltar que não houve qualquer alteração relevante na divulgação das demonstrações contábeis para as pequenas e médias empresas, aí incluídas as microempresas (MEs) e empresas de pequeno porte (EPPs), exceto nos casos em que passou a ser utilizado o processo eletrônico (ECD) ou ainda pelo aperfeiçoamento oriundo da adoção do Pronunciamento CPC PME.
Em outros termos, as empresas que anteriormente publicavam (em mídia impressa) continuam sujeitas a isto, as demais, desde que sejam pequenas ou médias empresas e não incorram em algum requisito especial, apenas divulgam juntamente com os livros contábeis.
Destacamos que a inovação potencial neste cenário pós Lei nº 11.638/2007 atingiu apenas as empresas de grande porte que, ao que tudo indica, passaram a se sujeitar também à publicação, ao menos, em perspectiva que privilegie o intento legislativo, em salvaguardo da sociedade brasileira.
Assim, as demonstrações contábeis às quais temos nos referido são, na realidade, as usuais, com alguma variação, que passaram a ser comparativas para todas as empresas, mesmo as MEs ou EPPs.
Como as informações comparativas pressupõem a homogeneidade nos critérios contábeis, tendo a transição do velho ao novo modelo se encerrado com a abertura do exercício de 2010, é perfeitamente compreensível a postura do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), visto que, por exemplo, na hipótese do Balanço Patrimonial, como poderiam ser divulgadas as informações comparativas sem a segurança de que houve consistência conceitual em sua elaboração? Por isso a prorrogação da exigência para 2011 (v. artigo: É opcional para PME a divulgação de demonstrações contábeis comparativas do exercício de 2010).
A propósito, aproveitamos para esclarecer que divulgação é termo que remete ao processo de tornar públicas as informações, no âmbito dos interessados nelas, conforme a lei; ou seja, quando ocorre a aprovação das demonstrações em assembleia ou reunião e são incluídas nos livros contábeis, a administração da empresa divulga - torna públicas - as informações. Desde que não esteja obrigada à publicação propriamente dita - que se dá pelo uso da mídia impressa - basta a simples divulgação.
Apêndice (incluído em 28/03/2011)
Cumpre esclarecer que devido à retificação da norma inicial, bem como pela publicação da Resolução CFC nº 1.330/2011, os procedimentos societários aqui abordados ficaram sem efeito, pois o órgão destacou que a faculdade está restrita à realização e divulgação apenas de ajustes nas demonstrações contábeis anteriores, quadro este acentuado pela revogação expressa da Resolução CFC nº 1.115/2007.