Na última semana, quando da abordagem do tema da NF-e, foi feito o alerta de que a empresa tem que manter os impostos em dia para conseguir emitir o documento fiscal eletrônico. Analisando os esclarecimentos, ficamos preocupados com uma questão: a regularidade fiscal não diz respeito somente ao atraso no pagamento do imposto, certo?
Sim, a conclusão está correta, além de subtendida naquela manifestação, pois, conforme preconiza o Código Tributário Nacional, a obrigação tributária é principal ou acessória, sendo oportuno ressaltar que a primeira surge com a ocorrência do fato gerador e tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária, enquanto a segunda decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos (Art. 113 e §§).
O significado concreto desta disposição é que o contribuinte pode se encontrar em mora (ou inadimplente) pelo descumprimento de quaisquer de suas obrigações tributárias, ocorrência que, certamente, se configuraria em óbice à autorização conferível pela administração fazendária para emissão da nota fiscal eletrônica.
A situação merece ser avaliada de forma criteriosa, porque o quadro revelado virtualmente transforma o Fisco em uma das maiores ameaças à atividade empresarial, principalmente pelo fato de que, na hipótese de lançamento do crédito tributário representado pelo ICMS, é irrelevante se o contribuinte irá receber ou não pela venda efetuada. Como o regime de apuração é com base na competência, o simples faturamento já conduzirá à exigibilidade do imposto.
Naturalmente, pouco importará ainda se o eventual atraso ou falha no cumprimento de alguma das obrigações acessórias decorreu de motivos alheios à vontade do empresariado, visto que, em leitura objetiva, o fator preponderante à autorização da NF-e se traduz na mera identificação sobre se o contribuinte está ou não regular. Pode parecer injusto, pois impedido de realizar suas vendas o negócio estará comprometido de forma definitiva, mas é a regra vigente.
Às empresas cabe o investimento em políticas preventivas, estabelecendo com precisão os recursos que devem ser disponibilizados ao negócio, seja para fazerem frente ao giro ordinário, seja no que concerne à tecnologia ou aos recursos humanos requeridos. Neste cenário, de forma indubitável, a palavra de ordem é planejamento, com sua vertente - a organização.