Nem sempre a empresa contribuinte pode realmente escolher entre os regimes tributários, já que em função de suas particularidades poderá estar impedida, por exemplo, de se valer das benesses do Simples Nacional ou do Lucro Presumido, ou mesmo obrigada ao Lucro Real.
Na hipótese de obrigatoriedade da adoção de certo regime, como ocorre em alguns casos, que se vinculam ao Lucro Real, resta à empresa se certificar sobre se conhece bem o sistema em que opera, aproveitando todos os créditos que a legislação lhe possibilita.
Por mais absurdo que possa parecer, há casos em que a solução para a economia tributária não é a mudança de regime e sim o conhecimento preciso sobre as regras do próprio sistema em que se encontra. Aliás, este o primeiro passo, sem dúvidas.
Àqueles que estão no Lucro Presumido, se impedidos de optar pelo Simples Nacional, recomenda-se o monitoramento (periódico) com base também na apuração pelas regras do Lucro Real.
Ainda que impossível a mudança no curso do ano-calendário, se já tiver sido manifestada a opção, vale a pena acompanhar a evolução dos dados para que quando do término do exercício tenha as condições ideais para o processo decisório.
É claro que à empresa não basta saber qual a posição do faturamento e do resultado dos períodos anteriores, precisará também trabalhar com estimativas realistas sobre o futuro do negócio, pois alguns indicativos poderiam tornar imperativa a mudança ou a manutenção do regime vigente.
Já nos casos em que o Simples Nacional pode ser considerado, a situação fica um pouco mais tranquila, porque as possibilidades de economia são ampliadas. Ainda assim valerão as recomendações anteriores acerca do acompanhamento, porém, considerando todos os cenários.
Os regimes tributários têm particularidades que os tornam atraentes em alguns aspectos e de, forma potencial, repugnantes em outros. A empresa deve levar em conta o conjunto e não apenas o fator tributação iminente.
Há que se considerar, em meio a outros pontos, que sistemas tributários mais complexos exigem também a cobertura de profissionais com qualificação diferenciada, pois o conhecimento de regras gerais nem sempre dá conta das particularidades do caso concreto.
O importante é que a empresa, especialmente, a micro e pequena, busque acompanhar mais de perto a sua situação, porque se houver algum problema com o atendimento às obrigações a que estiver sujeita, ou ainda pela exposição a riscos eventuais, poderá ser vítima de surpresas desagradáveis.
Enfim, não há sistema que por si seja superior, o que há são modelos tributários que podem se ajustar de forma mais adequada a um ou outro dos negócios, se tomados em suas amplas repercussões.