Distúrbios osteomusculares no Trabalho


Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho - DORT e Lesões por Esforços Repetitivos - LER, embora usualmente desprezadas em alguns setores, são doenças que, além do comprometimento da qualidade de vida do trabalhador, podem gerar danos ao empresariado.

Exatamente, sofrem os trabalhadores, padecem, ainda que silenciosamente, as empresas. O motivo é simples: se algo não vai bem com o colaborador, o seu rendimento cai. Caindo sua produtividade, alguém será prejudicado: ou outro trabalhador ou a empresa ou ambos.

No andamento normal dos negócios, é muito importante que a estrutura empresarial esteja preparada para as demandas advindas de seu mercado, o que significa que precisará encontrar o caminho para conseguir suportar as eventuais - ou nem tanto assim - sobrecargas.

Alguns gestores, tendo percebido o valor da medida, impõem aos seus colaboradores períodos de recuperação e alongamento, pois sabem que o atendimento, mesmo, ao mínimo legal, quando da exposição a esforços repetitivos, antes de se caracterizar em desperdício, revela-se como investimento, porque com alguma descontração o trabalhador tende a render mais.

Mas, ainda que não houvesse ganho real pelo período de repouso - intervalos para recuperação - o empresariado ainda contabilizaria um resultado potencialmente favorável, pois não ficaria tão exposto a riscos acentuados e até desnecessários de ter que vir a responder em juízo pelo dano laboral.

Ora, se vier a acontecer, o que no fundo quase ninguém deseja, a rescisão do contrato de trabalho, que alternativa terão os trabalhadores que tiverem sido tratados com descaso e que se encontrem com a saúde comprometida, por exemplo, porque certas chefias ou coordenações acharam que o intervalo de dez minutos a cada hora era contraproducente?

Recurso ao Judiciário. Não é muito difícil entender a sua motivação, até porque em alguns casos o comprometimento é de tal magnitude que sem o tratamento adequado, talvez com intervenção cirúrgica, o retorno à normalidade é bem improvável.

Embora a Justiça do Trabalho já não seja tão paternalista, é fato, sabe que, em regra, o trabalhador é a parte sensível na relação. De saída, a empresa terá que se esforçar e muito para tentar desqualificar a pretensão do ex-empregado, geralmente, vindo a ser condenada; salvo se inexistir o que se costuma designar de nexo causal - no caso, a relação entre a doença e as atividades desempenhadas.

Como reza a sabedoria dos antepassados: "é melhor um mau acordo do que uma boa demanda". Ou seja, ainda que pareça não fazer muito sentido permitir e, na realidade, incentivar os trabalhadores ao cuidado com a saúde, com o tempo todos capitalizarão, porque, na pior das hipóteses, a empresa será reconhecida como aliada de sua equipe. Este tipo de "boca a boca" costuma proporcionar os maiores retornos em posicionamento mercadológico - mais até do que o investimento em quaisquer mídias.



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