Embriaguez crônica, fator de risco no planejamento


Tem havido a tendência de a Justiça do Trabalho descaracterizar a demissão por justa causa que se funda na embriaguez habitual. Considerando inclusive o risco ao próprio trabalhador, à empresa e aos demais, é pertinente a indagação sobre o que pode ser feito de concreto sobre o problema.

É notório que os precedentes acerca da questão não devem ser ignorados, já que com certa frequência surgem decisões que impõem à empresa a responsabilidade pelo esforço em prol da recuperação do trabalhador.

Nem sempre explícito, tem entrado em cena o que se designa de função social da empresa, conceito que, na hipótese das relações trabalhistas, incorpora a premissa de que o empresariado deve zelar pela melhoria da qualidade do meio em que atua.

Em termos objetivos, não é tão simples equacionar situações em que há risco, por exemplo, à vida do trabalhador alcoólatra, bem como a outros, pelas consequências das ações daquele.

Apesar de não ser possível sustentar que invariavelmente tais decisões do Judiciário venham a ser pró-trabalhador, também não é caso de conjeturar que será fácil à empresa demonstrar suas razões.

No plano da gestão empresarial, o recomendável é que a empresa faça o que estiver ao seu alcance para a promoção da saúde dos seus, possivelmente, valendo-se também de apoio psicológico a casos como os que envolvem o consumo dessas e de outras substâncias nocivas.

Se, por um lado, não há garantias de que obterá êxito nas investidas, por outro, reduzirá as margens para que seja tachada de algoz daquele que por certo é parte frágil na relação.

Reconhecidamente, grandes corporações não devem ter problemas insuperáveis com medidas preventivas e de apoio, visto que, em regra, têm orçamento que apresenta razoável capacidade para absorção de tais gastos.

Entretanto, em particular, as microempresas e algumas das de pequeno porte podem não lograr o mesmo intento e correm o risco de enfrentar dificuldades - talvez extremas - na absorção do impacto de políticas dessa natureza.

É preciso bom senso, além do privilégio de estratégias preventivas, porque, se ignoradas as consequências desses e de outros dos desafios que permeiam a atividade empresarial, os gestores estarão à mercê da sorte.

Sim, sorte. Porque, bons defensores podem ser contratados sem maiores dificuldades. Mas, mesmo as mais destacadas assessorias jurídicas não têm como assegurar o êxito do resultado pretendido.



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