Remessa para industrialização


Nem sempre o regulamento do ICMS das unidades federadas expõe o tema da remessa para industrialização com a abrangência desejável, limitando-se, às vezes, às informações para o preenchimento da nota fiscal. Haveria uma fonte que permitisse ampliar a compreensão aos interessados no assunto?

Uma das possibilidades é a consideração dos enunciados do Convênio SINIEF s/nº de 1970 (arts. 42 e 43), ato que prevê que estão sujeitas a alguns procedimentos para a sua adequação as operações em que um estabelecimento mandar industrializar mercadorias, com fornecimento de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagens, adquiridos de outro - os quais, sem transitar pelo estabelecimento adquirente, forem entregues pelo fornecedor diretamente ao industrializador.

Inicialmente, o estabelecimento fornecedor deverá emitir nota fiscal em nome do estabelecimento adquirente, fazendo constar, além das demais exigências observáveis: nome, endereço e números de inscrição, estadual e no CNPJ do estabelecimento em que os produtos serão entregues, bem como a circunstância de que se destinam à industrialização. Se for o caso, devem ser feitos também o lançamento do IPI e o destaque do ICMS, quando devidos.

Em seguida, deverá emitir nota fiscal, sem destaque de impostos, para acompanhar o transporte das mercadorias ao estabelecimento industrializador, mencionando, além dos requisitos pertinentes, número, série e subsérie e data da nota fiscal emitida anteriormente, e nome, endereço e números de inscrição, estadual e no CNPJ do estabelecimento adquirente, por cuja conta e ordem a mercadoria será industrializada.

Já, no que diz respeito ao estabelecimento industrializador, conforme estabelece o ato, ele deverá emitir nota fiscal, na saída do produto industrializado com destino ao adquirente, autor da encomenda, da qual, além das exigências cabíveis, constarão o nome, endereço e números de inscrição estadual e no CNPJ do fornecedor, número, série e subsérie e data da nota fiscal por este emitida, bem como o valor da mercadoria recebida para industrialização e o valor total cobrado do autor da encomenda, destacando destes o valor das mercadorias empregadas, com observação, analogamente à operação anterior, do lançamento do IPI e do destaque do ICMS, se exigidos.

O ato dispõe ainda que, na hipótese de as mercadorias terem que transitar por mais de um estabelecimento industrializador, antes de serem entregues ao adquirente, autor da encomenda, cada industrializador deverá emitir nota fiscal para acompanhar o transporte das mercadorias ao estabelecimento seguinte, sem lançamento do IPI e sem destaque do ICMS, contendo, também, além dos requisitos próprios, a indicação de que a remessa se destina a industrialização por conta e ordem do adquirente - autor da encomenda, que será qualificado nessa nota. Deve informar também número, série e subsérie e data da nota fiscal pela qual foram as mercadorias recebidas em seu estabelecimento, apontando nome, endereço, números de inscrição estadual e no CNPJ do seu emitente.

Para concluir a operação, deverá emitir nota fiscal em nome do estabelecimento adquirente, autor da encomenda, contendo, além as exigências pertinentes, a indicação do número, série e subsérie e data da nota fiscal pela qual foram as mercadorias recebidas em seu estabelecimento, e nome, endereço e números de inscrição estadual e no CNPJ do seu emitente, bem como número, série e subsérie, data da nota fiscal referida anteriormente, valor das mercadorias recebidas para industrialização e o valor total cobrado do autor da encomenda, destacando deste o valor das mercadorias empregadas. Igualmente, caberá a observação do lançamento do IPI e do destaque do ICMS, se for o caso.

Reconhecidamente, devido a potenciais variações nos regulamentos estaduais, outros elementos podem (ou devem) vir a ser considerados, inclusive quanto à forma mais adequada de serem efetuados os registros nos livros fiscais, além do trânsito pela contabilidade dos envolvidos na operação. Na realidade, é imprescindível que o interessado consulte a legislação própria e revise os parâmetros para processamento dessas informações.



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