É relativamente normal que na dinâmica do dia-a-dia da empresa surjam situações não previstas quando da celebração do contrato de trabalho com o profissional que responde por dada área. Mas, o que fazer quando o desafio é incompatível com os valores do empregado ou este apresenta alguma razão para evitá-lo?
Seria ingenuidade supor que algumas funções, em especial, as ligadas à burocracia, possam ser descritas com um grau de detalhamento e amplitude tal que nada escape ao contrato celebrado pelas partes. A complexidade do ambiente empresarial aliada, dentre outros, às particularidades das relações interpessoais o impede.
Apesar dos desafios que possam ser identificados no dia-a-dia, todos contam com o salvaguardo de sua dignidade pessoal, sendo defeso ao empregador exigir serviços superiores às forças de seus profissionais, contrários às leis, aos bons costumes, ou alheios ao contrato de trabalho.
Também deve ser considerado que, independentemente das crises em que incorram os mercados, a empresa não tem alternativa: ou trata os seus com cordialidade e respeito ou arca com as consequências de abordagens reprováveis como, por exemplo, as que caracterizem a existência de perseguição ou discriminação.
Segundo nos tem sido confirmado pelo Tribunal Superior do Trabalho, "quando o empregador age de forma agressiva, desrespeitosa e discriminatória com o empregado, causando-lhe humilhação e constrangimento, dor íntima e baixa estima, ferindo a sua honra e dignidade, configura-se o assédio moral".
Tal configuração, naturalmente, implicará em alguns custos, visto que, além dos decorrentes do desgaste direto da relação com o profissional envolvido, há os oriundos da indenização, depois de vencidas as etapas processuais cabíveis.
É inegável que, atualmente, haja certa predisposição do empresariado quanto à impropriedade de ser exigido do profissional o que ultrapassa suas forças ou qualificação e ainda o que contraria a lei, mas o que dizer daquelas situações em que a restrição é de ordem moral como, hipoteticamente, ocorreria se as virtudes abraçadas pelo indivíduo estivessem em conflito com os requisitos de determinada situação?
Mesmo diante de eventos que não sejam contrários à lei, o empregador não poderá exigir a anuência irrestrita de seu pessoal, é fato, porque ao assim fazê-lo gerará um efeito colateral que potencialmente o colocará no banco dos réus.
Por outro lado, o indivíduo puritano perceberá, inevitavelmente, que os espaços para sua atuação profissional tendem ao desaparecimento, já que pouco a pouco terá fechado tantas portas que não haverá nenhuma para explorar.
Contudo, se o caso for conduzido com sabedoria, embora possa até se revelar como inevitável a rescisão contratual, será desnecessário que se cogite a respeito de justa causa, seja do empregado, seja do empregador, o que seguramente minimizará os transtornos a ambos.
A solução, ao que tudo indica, passa pelo autoconhecimento, tanto do profissional, quando do empresariado que, de uma forma ou de outra, tendem a buscar maior proximidade entre valores, objetivos e metas, reestruturando-se no processo, para mitigação dos riscos e, talvez, superação das mazelas.