Apesar de inicialmente privilegiar a empresa tributada com base no lucro real, o Programa Empresa Cidadã deu um passo especial ao reconhecer a importância - ao recém-nascido - da presença da mãe, que, atendidos os requisitos da lei, terá a licença-maternidade prorrogada por sessenta dias.
Discussões têm sido levantadas sobre a aparente inocuidade da medida, que dependeria da adesão do empresariado ao programa, cogitando-se sobre se, para a efetividade, o instituto não deveria ser, de fato, compulsório.
Certamente poderiam ser invocados bons argumentos num e noutro sentido, todavia, ao conclamar a participação da iniciativa privada, o legislador demonstrou que a empresa é digna de confiança, até que se prove o contrário, invertendo a lógica reprovável de condenar a todos logo de saída.
É inegável que muito ainda há que ser feito para a efetividade do direito, mas seguramente a medida reforça os instrumentos que buscam promover a proteção à maternidade, como se dá, por exemplo, em relação ao intervalo para amamentação, que, nos termos da norma trabalhista, se traduz em dois descansos especiais, de meia hora cada um, para que a mãe amamente o filho, até que este complete seis meses de idade.
Na prática é como se o legislador tivesse reconhecido que nem sempre estão presentes as condições que tornam possível à própria mãe acompanhar o filho nesta fase da vida, esforçando-se para conceber um mecanismo de compensação.
A despeito de ser razoável o número de contribuintes que estão em outros regimes tributários, que não o lucro real, se dada mãe tiver tido a sorte de trabalhar numa das empresas que, dentre outros, procuram facilitar o quadro para suas trabalhadoras, tanto melhor. Não precisará exigir o mínimo legal.
Aliás, este, em certo sentido, o conceito de função social. Ou seja, se a lei prevê a concessão de intervalos para a amamentação, cumpre o seu dever a empresa que respeita o instituto, além de evitar um passivo em potencial, podendo até se revelar socialmente responsável se decidir ir além da medida, criando expedientes para ser parte da solução, não um problema a mais.
Há quem objete, alegando que somente grandes empresas podem arcar com custos de manutenção, por exemplo, de creches no local de trabalho ou próximas a ele. Mas, do fato de que tenha alguma consistência tal alegação, poderia se concluir necessariamente que nada mais pudesse ser feito para contribuição à sociedade? Não seria o caso de mesmo o microempresário buscar apoio e organização junto às entidades de classe? No caso concreto o que poderia ser feito para que, superando o marketing retórico, a empresa se tornasse genuinamente cidadã?