Anteriormente foi destacado que o FCONT (Controle Fiscal Contábil de Transição) voltou a ser exigido dos contribuintes que apuram o imposto com base no lucro real, mas quais lançamentos devem ser informados? Seriam os mesmos da ECD (Escrituração Contábil Digital) juntamente com eventuais ajustes?
Conforme previsto no § 1º, da Instrução Normativa RFB nº 967/2009, os lançamentos a serem informados no Controle Fiscal Contábil de Transição são aqueles realizados na escrituração contábil para fins societários, que devem ser expurgados, e, considerando os métodos e critérios contábeis aplicáveis para fins tributários, os demais que devem ser inseridos.
Em outros termos, são os relativos aos ajustes do Regime Tributário de Transição (RTT), não devendo ser confundidos com as informações pertinentes à Escrituração Contábil Digital, que se sujeitam a regramento diverso.
Sem prejuízo de outros, os registros I150 e I155, bem como o I350 e I355, deverão apresentar informações sobre os saldos contábeis indicados no balanço patrimonial e na demonstração do resultado do exercício (iniciais para o FCONT) e os saldos finais (após os ajustes do RTT), enquanto os registros I200 e I250 deverão detalhar apenas os lançamentos societários a serem expurgados e os lançamentos fiscais a serem incluídos.
Essencialmente, o raciocínio é similar ao da elaboração da demonstração do lucro real, ou seja, partindo-se dos saldos contábeis são considerados os ajustes que levarão à determinação da base ajustada, embora restrita aos oriundos do RTT.
Dentre as possibilidades, se, por exemplo, a contabilidade tiver considerado dado contrato de arrendamento mercantil como financeiro, ativando o bem, tal operação ensejará o reconhecimento do encargo de depreciação e, usualmente, do encargo financeiro a ela associado.
Nesta hipótese, os saldos apresentados pela DRE sofrerão o que a norma tributária designou de expurgos (objetivamente, estornos), tendo ainda que ocorrer o reconhecimento (extracontábil) da despesa com o arrendamento, se operacional para fins tributários, mediante lançamento de inclusão.