Houve um período em que quando da constituição de dada empresa era privilegiada a estratégia de se fazer constar no contrato social tudo o que pudesse vir a ser explorado no negócio, ainda que remotamente, ensejando assim a indicação de sua atividade principal e da enumeração de uma lista quase infindável de atividades complementares.
Considerando obrigações acessórias como, por exemplo, o Demonstrativo de Notas Fiscais (DNF), previsto na Instrução Normativa RFB nº 1.091/2010, é preciso reavaliar se a estratégia ainda é benéfica, porque na hipótese de empresas que trabalhem, dentre outros, com solvente, rafinado, querosene, nafta, polietileno, polipropileno, lata, tampas, rolha e garrafa plástica ou de vidro, todos previstos nos anexos I e II do ato fazendário, a alegação de inexistência de movimentação de entrada e/ou de saída já não é o bastante.
Assim o é porque o órgão determinou a obrigatoriedade "independentemente de ter havido, ou não, movimentação dos produtos" por parte dos estabelecimentos fabricantes, distribuidoras atacadistas, ou importadoras, ou seja, a exigibilidade decorre da mera previsão como objeto social.
Como esta obrigação acessória, além de ser exigível mensalmente, é mais uma das que ensejam a multa de "R$ 5.000,00 por mês-calendário, no caso de falta de entrega do demonstrativo ou de sua entrega após o prazo", vale a pena reavaliar a situação, primeiro, confirmando se o atendimento está em dia e, segundo, determinando se não é o caso de manter no contrato social apenas o que está sendo explorado, de fato, já que posteriormente a alteração em função da demanda poderá ser feita a qualquer tempo.
Reconhecidamente, se, por um lado, a medida não resolverá problemas anteriores, na hipótese de não ter havido a entrega em algum dos períodos transcorridos, por outro, poderá diminuir o volume de obrigações desnecessárias, que têm um custo implícito razoável, mesmo quando entregues de forma regular. Servirá ainda para resgatar o conceito de objeto social, o qual remete à atividade que, de fato, é desenvolvida pela empresa.