Regime de competência ou de caixa


Especialmente quando a empresa apura os impostos e contribuições sobre a parcela recebida de suas receitas é normal que surjam dúvidas sobre se os registros contábeis devem ocorrer com base no regime de caixa ou se deverá ser utilizado o de competência - o momento da negociação, ainda que não tenha sido materializada a movimentação financeira, propriamente dita.

Tal indagação tem sua razão de ser porque até pouco tempo eram tolerados registros contábeis com base no regime caixa devido à ingerência do Fisco, seja na tributação da atividade imobiliária, seja no Simples Nacional ou mesmo no Lucro Presumido - nestas quando manifesta a opção pelo modelo.

Embora o Novo Código Civil acene para o uso de um dos regimes (arts. 1.187-1.188), é fato, não o faz de forma explícita, enquanto a Lei nº 6.404/1976 elucida o ponto diretamente:
A escrituração... será mantida em registros permanentes, com obediência aos preceitos da legislação comercial e desta Lei e aos princípios de contabilidade geralmente aceitos, devendo observar métodos ou critérios contábeis uniformes no tempo e registrar as mutações patrimoniais segundo o regime de competência. (Art. 177)

Neste sentido, o Conselho Federal de Contabilidade, mediante a Resolução CFC nº 1.185/2009, esclareceu que "a entidade deve elaborar as suas demonstrações contábeis, exceto para a demonstração dos fluxos de caixa, utilizando-se do regime de competência" (item 27), observando ainda que
Quando o regime de competência é utilizado, os itens são reconhecidos como ativos, passivos, patrimônio líquido, receitas e despesas (os elementos das demonstrações contábeis) quando satisfazem as definições e os critérios de reconhecimento para esses elementos contidos na Estrutura Conceitual para a Elaboração e Apresentação das Demonstrações Contábeis. (item 28)

Assim sendo, é oportuno considerar também as disposições da Resolução CFC nº 1.121/2008:
A fim de atingir seus objetivos, demonstrações contábeis são preparadas conforme o regime contábil de competência. Segundo esse regime, os efeitos das transações e outros eventos são reconhecidos quando ocorrem (e não quando caixa ou outros recursos financeiros são recebidos ou pagos) e são lançados nos registros contábeis e reportados nas demonstrações contábeis dos períodos a que se referem. As demonstrações contábeis preparadas pelo regime de competência informam aos usuários não somente sobre transações passadas envolvendo o pagamento e recebimento de caixa ou outros recursos financeiros, mas também sobre obrigações de pagamento no futuro e sobre recursos que serão recebidos no futuro. Dessa forma, apresentam informações sobre transações passadas e outros eventos que sejam as mais úteis aos usuários na tomada de decisões econômicas... (item 22)

Visto que "o regime de competência pressupõe a confrontação entre receitas e despesas", a empresa deve buscar, portanto, a associação direta entre ambas, com vistas ao "reconhecimento simultâneo ou combinado das receitas e despesas que resultem diretamente das mesmas transações ou outros eventos" (itens 95-96).



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