Aperfeiçoamento da EFD-PIS/COFINS


A Instrução Normativa RFB nº 1.161/2011 trouxe uma notícia tranquilizadora aos contribuintes do imposto pelo regime do lucro real, já que prorrogou para o início de 2012 o prazo de entrega da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o Pis/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) - (EFD-Pis/Cofins).

Tal medida tem sua importância porque, dentre outros, possibilitará algum fôlego às equipes técnicas para que efetuem os últimos ajustes no sistema que processará as informações objeto desta obrigação acessória, minimizando o risco de transmissão de informações não conformes à legislação.

Mas, que o contribuinte não se engane. O adiamento da entrega não significa que o órgão fazendário deixará de ter acesso a detalhes da apuração das contribuições envolvidas. Pelo contrário, o prazo é benéfico também ao Fisco que poderá contar com um mecanismo de auditoria ainda mais eficiente.

Em outros termos, é importante que o empresariado se assegure de que não haja conflitos entre os dados regularmente oferecidos por meio das declarações já exigíveis e os que integrarão o novo formulário, a fim de evitar os transtornos típicos deste tipo de quadro.

Tão relevante quanto, senão mais, é a certificação sobre se os procedimentos adotados pela equipe correspondem a leitura conservadora da norma tributária ou se decorrem de interpretação mais arrojada, ou seja, cabe considerar se os esclarecimentos da Receita são seguidos à risca ou se tem havido o privilégio de entendimento diverso, passível, assim, de questionamentos mais adiante.

Um dos conflitos clássicos é o que diz respeito ao conceito de insumos, pois nem sempre a Fazenda concorda com os gestores quanto ao que deva ser considerado custo de aquisição, de produção ou de prestação de serviços. Situação que será a partir daqui inevitavelmente realçada.

Outro fator digno de nota, agora, aos contribuintes do imposto pelo regime do lucro presumido, é que com o acesso a estes dados o Fisco passará a contar com um mecanismo a mais na análise do grau de compatibilidade entre a movimentação bancária, o faturamento e os gastos usuais no setor.

Como de praxe o quadro é desafiador, mas nada que a abordagem preventiva não dê cabo. O que não se justifica é a postura de contar com falhas no recurso fiscal. Seria algo semelhante à situação de alguém que observa as chamas se alastrando em uma floresta e pensa: "Não podem chegar; não chegarão aqui" - sem tomar as devidas precauções, claro.



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