Contribuintes Obrigados à EFD-ICMS


A Coordenação da Receita do Estado do Paraná atualizou a norma que elenca os contribuintes do imposto obrigados à entrega da Escrituração Fiscal Digital (EFD), por meio da Norma de Procedimento Fiscal nº 69/2011, prevendo, dentre outros, que:
- Independentemente de se encontrarem discriminadas na lista de contribuintes acima referida, qualquer nova filial de contribuinte já relacionado estará automaticamente obrigada ao uso da EFD a partir do início de suas atividades;
- A empresa incorporadora ou cindida, ou resultante de fusão ou cisão, relativamente aos contribuintes considerados na lista referida no item 1, assim como todas as filiais destes localizadas no território paranaense, ficam também obrigadas ao uso da EFD

Assim, os interessados poderão acessar a "Lista dos Contribuintes Paranaenses Obrigados à EFD - NPF n 069/2011", disponível no sítio da Secretaria de Estado da Fazenda do Paraná, no endereço eletrônico "www.fazenda.pr.gov.br", menu "EFD/SPED - Fiscal". O arquivo é o denominado "Lista dos Contribuintes Paranaenses Obrigados a EFD - NPF n 069_2011.pdf".

Recomendamos o acompanhamento do assunto pela administração da empresa, pois o não atendimento aos requisitos próprios ou a apresentação dos dados com não conformidades pode expor o contribuinte a alguns problemas como, por exemplo, restrições à emissão de notas fiscais, ao lançamento de multas, etc.



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