Literalmente, o Fisco está com a faca e o queijo nas mãos. Aqueles dados que são fornecidos pelas empresas ao Estado por meio de arquivo eletrônico - o SINTEGRA - dão um panorama tal acerca de suas atividades que se os gestores e empresários estivessem de fato conscientes sobre o seu real conteúdo tomariam maiores cuidados com a organização do controle interno.
O alerta tem sua razão de ser, pois com alguma frequência tem sido possível encontrar desde informações conflitantes até dados completamente desprovidos de vínculo com a documentação produzida no desenrolar da atividade empresarial, evidenciando que a maioria ainda não confere o devido valor à obrigação acessória.
Basta indagarmos sobre se a administração tem procedimentos consistentes de validação daquelas informações para confirmarmos que o quadro é potencialmente desafiador. O argumento mais comum tem sido: "são muitos números; não têm qualquer significado prático".
É claro que não consigo concordar com o raciocínio, em especial, porque essa avalanche de números segue a uma estrutura rigorosa - nos termos da legislação pertinente - e revela àquele que se dispuser a examiná-la o dia-a-dia da empresa, seja por desvendar a política de vendas, seja por sua correlação com as compras, dentre outras possibilidades.
Tomemos como exemplo a rede varejista: é fato que o volume de operações sujeita a empresa ao risco de ter que cancelar alguma das vendas efetuadas por meio de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF). Mas, nesta hipótese, tendo havido o cancelamento é possível realizar uma crítica sobre a consistência do evento?
Certamente que sim. Para a surpresa de alguns, o arquivo eletrônico contempla todas as informações relacionadas a estas transações, permitindo a avaliação do montante de vendas sem o reflexo dos cancelamentos, ou seja, possibilita monitorar a evolução destes valores, dentre outros.
Isto tem alguma importância? A resposta é um retumbante sim. Em meio aos riscos, imagine haver divergência, por exemplo, entre o relatório de vendas canceladas e o montante efetivamente informado no SINTEGRA. Parece loucura? Creia-me, acontece e com uma frequência assombrosa - para o desespero daqueles que o descobriram tardiamente.
A propósito, não basta achar que tudo vai bem apenas porque o arquivo é enviado ou elaborado por terceiros. A administração precisa ter ousadia para indagar acerca do tipo de validação que é realizada pelos profissionais contratados para a mediação com o Fisco.
A alternativa pode não ser nada agradável: ter que responder por algo sobre cujas bases a empresa ignora por completo; sem que, contudo, consiga apresentar atenuantes realmente plausíveis, pois "Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece"... Toda cautela é bem-vinda, seguramente.