O uso da burca em desfiles


A Secretaria de Políticas para Mulheres fez o improvável: se superou uma vez mais. E tudo porque um grupo de publicitários resolveu tocar numa espécie de tabu para essa turma que sob os holofotes repudia a repressão, mas nos bastidores deixaria envergonhado o mais sádico dos ditadores. Segundo sintetizou o órgão, "'Hope ensina' é a campanha da empresa que 'ensina' como a sensualidade pode deixar qualquer homem 'derretido'. Nela, a modelo Gisele Bundchen estimula as mulheres brasileiras a fazerem uso de seu 'charme' (exposição do corpo e insinuações) para amenizar possíveis reações de seus companheiros frente a incidentes do cotidiano". A Secretaria prosseguiu defendendo que "A propaganda promove o reforço do estereótipo equivocado da mulher como objeto sexual de seu marido e ignora os grandes avanços que temos alcançado para desconstruir práticas e pensamentos sexistas. Também apresenta conteúdo discriminatório contra a mulher, infringindo os arts. 1° e 5° da Constituição Federal". Traduzindo, o que esse pessoal defende de forma velada é o fim inclusive dos desfiles de modas como os conhecemos, pois para atender a este senso inoportuno de pudor nossas modelos teriam que passar a desfilar usando burcas na torpe tentativa de divulgar certa coleção de "lingerie". Bem, deixemos de lado as peculiaridades do mundo fashion e nos concentremos na denúncia de infração a normas Constitucionais efetuada pela Secretaria. Afinal é preciso averiguar se eles entendem do Direito tão bem quanto demonstrar compreender a publicidade e os ditames da moda. De acordo com a Carta Magna, em seu art. 1º e inciso III, "A República Federativa do Brasil..., constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: (...) a dignidade da pessoa humana", enquanto o art. 5º prevê que "Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza", com a implicação de que "homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações" (I). Acredito que o tropeço seja devido à leitura míope que fizeram da Constituição, pois se tivessem tido o bom senso de prosseguir teriam se deparado com o inciso IX: "é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença". Vale a pena considerar também que: "não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal" (XXXIX), "é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem" (V) e, se for ocaso, que "a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais" (XLI). Assim, não chega a causar espanto que entoem louvores à dignidade da pessoa humana, fazendo-o, porém, sem esboçar a menor compreensão de quais devam ser as implicações objetivas disto. Por exemplo, qual o posicionamento do órgão frente a situações como a corrupção que assola os poderes, seja o Executivo, o Legislativo e, para a nossa perplexidade, até o Judiciário? Será que os integrantes da Secretaria têm conseguido aplicar os preceitos Constitucionais nos casos patentes, que de longe nada têm a ver com "marolinhas"? Aliás, o que eles têm feito para tirar do papel a previsão de que "São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados" (art. 6º)? Isto para que não cogitemos acerca do clássico dos clássicos, o conceito: "salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, (é aquele) capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo" (art. 7º, VI). Hum, então quando o assunto é a aplicação objetiva da Constituição Federal a Secretaria de Políticas para Mulheres simplesmente emudece - seus mentores saem de mansinho? Mas, todos sabemos que tal silêncio é muito, muito eloquente, mesmo.



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