Algumas empresas ainda tentam resistir em vão ao advento da escrituração digital. Mas o processo é irreversível, sem dúvidas. Na realidade, dependendo da perspectiva, é até possível concluir que o modelo atual de geração, validação e transmissão dos dados contábeis e fiscais é obsoleto, já que a tecnologia em uso ainda pressupõe a existência de um banco de dados no domicílio, sede ou representação do contribuinte.
Que o empresariado não se iluda, em breve não teremos alternativa a não ser o compartilhamento de todas as informações econômico-financeiras com o Estado, visto que ele vem flertando há algum tempo com o conceito de computação nas nuvens, na prática, mediante uma espécie de banco de dados on line, tendência que deverá se consumar em benefício até mesmo da inclusão digital, além, claro, de o contribuinte poder vir a ser monitorado com rédea curta.
Não, não é preciso que nos aterrorizemos, ao menos, não por enquanto. A bola da vez, apesar de relativamente antiquada é outra. No aqui e agora, ambiente em que nem todos fomos atingidos ainda pela obrigatoriedade de emissão da nota fiscal eletrônica, o que precisamos é nos precaver ante a alguns dos riscos como, por exemplo, os decorrentes da apresentação de informações conflitantes ao Fisco.
Levando-se em conta o que está em jogo, o recomendável é que os gestores não deem um passo sequer sem considerar os reflexos de sua conduta, além de que invistam na avaliação sobre a consistência das informações apresentadas, pois só por insanidade ou negligência alguém descansaria enquanto dados potencialmente conflitantes perambulassem pelos corredores da(s) Receita(s).
O quadro precisa ser focado com seriedade, pois as exigências atuais - SPED Contábil; SPED Fiscal; EFD-PIS/COFINS; FCONT; e-LALUR; etc. - apresentam algum grau de redundância com outras obrigações acessórias, as quais, inicialmente, servem como parâmetro para a auditoria fiscal, que, em função do resultado das análises, poderá se interessar por exames mais aprofundados, para a tortura de alguns.
Por certo, é possível relacionarmos bons motivos tanto para a defesa de maior participação do(s) órgão(s) na vida das empresas e dos contribuintes de um modo geral, como também não faltarão objeções perfeitamente plausíveis. Contudo, reconhecidamente irá conquistar uma vantagem assombrosa aquele que fizer a lição de casa bem antes de sua exigibilidade cabal, em vez de desperdiçar o seu fôlego com protestos inócuos.
Assim, já que a escrituração digital veio para ficar, não seria mais interessante se buscássemos conhecer bem de perto suas particularidades, conciliando-as com as características das operações com as quais a empresa se envolve no dia-a-dia? Não seria mais benéfico se avaliássemos o grau de preparação e qualidade de nossas equipes, controle interno e sistemas de informática? Os eventuais custos da abordagem preventiva não estariam justificados pelos resultados de uma autêntica política de gestão de riscos? Pense nisso!