Apesar de o exame de suficiência, propriamente dito, atingir, em regra, somente aqueles que pretendem exercer profissões regulamentadas como, por exemplo, a de advogado ou a de contador, empresários e gestores também têm sido colocados à prova frequentemente, por meio das exigências do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).
Dentre os projetos que os testam até as entranhas, tem conquistado relevo o instituto que alimenta as informações do Controle Fiscal Contábil de Transição (FCONT), de fato, o Regime Tributário de Transição (RTT), metodologia pela qual lucro e receita tributáveis, conforme o caso, são - ou deveriam ser - ajustados para que a base de cálculo do imposto e da contribuição envolvidos conservem a qualidade prescrita pelos respectivos regramentos.
Mesmo na hipótese de sua eventual substituição pelo Livro Eletrônico de Escrituração e Apuração do Imposto sobre a Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido da Pessoa Jurídica Tributada pelo Lucro Real (e-Lalur), tal obrigação acessória possibilitará a um dos principais agentes interessados na performance da empresa (o Estado) a constatação sobre o grau de compreensão deste público acerca das exigências formais e materiais relacionadas aos negócios desenvolvidos, à semelhança do que ocorre com o referido exame.
Se, por um lado, o candidato ao exercício profissional tem sua atuação condicionada à aprovação no teste a que se submete, nos termos da legislação envolvida, por outro, empresariado e gestores, embora consigam desempenhar suas atribuições por dado tempo sem incorrerem em grandes transtornos, enfrentam diariamente o risco de se depararem com algum procedimento de ofício que os convoquem para um rito de potencial autoimolação, isto porque, em meio aos desafios, estão refém dos colaboradores que os representam junto ao Fisco na execução das rotinas a que se submetem as empresas.
Em que pese não haver alternativa aos dirigentes, além da dependência das assessorias que os atendem neste processo de mediação diária com o Estado, como consumidores, detêm direitos que não podem e, na realidade, não devem ser desprezados, como, por exemplo:
- proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços;
- modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas;
- facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências.
Outra previsão de suma importância da codificação consumerista é aquela que prevê que, embora "a responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a verificação de culpa", "o fornecedor de serviços responde... pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos".
Considerando o fato inconteste de que "são impróprios os serviços que se mostrem inadequados para os fins que razoavelmente deles se esperam, bem como aqueles que não atendam as normas regulamentares de prestabilidade", na hipótese de a empresa ter suas contas reprovadas pelo Fisco ou em juízo, se for o caso, certamente caberá o exercício do direito à reparação do dano, pois mesmo "a ignorância do fornecedor sobre os vícios de qualidade por inadequação dos produtos e serviços não o exime de responsabilidade"...
É evidente que o rol de obrigações que permeiam as empresas é amplo, não estando, assim, restrito às repercussões do RTT ou ainda a outros dos ajustes passíveis de serem realizados na apuração do imposto ou da contribuição, nem mesmo aos ditames do regime tributário adotado, mas, como empresariado e gestores estão sujeitos a tais exigências periódicas, é inadmissível que padeçam vítimas de desempenho inadequado nestas avaliações estatais, porque, além de desperdiçarem recursos valiosíssimos no esboço de sua defesa, correrão ainda o risco de perderem espaço em seus mercados, já que a concorrência poderá se sobressair, caso também não esteja na mira desse caçador implacável...
Levando-se em conta que o primeiro disparo já foi efetuado pelo algoz em potencial (o Estado, claro), ou com muita destreza nos esquivamos ou é o caso de sairmos em disparada em sentido contrário a esta ameaça inexorável. Isto porque ambientes hostis usualmente reclamam ou o uso da força ou o da velocidade... Portanto, uma vez mais: Que vença o organismo mais apto. A Natureza responde: Que assim seja... Com um pouco de sorte, poderemos ainda perceber o eco de uma das clássicas lições do mestre galileu: "Quem tem ouvidos para ouvir, ouça".