Sim, 30 de novembro de 2011, o dia que muitos desejariam esquecer. O data fatídica. Encerra-se o prazo para a entrega do Controle Fiscal Contábil de Transição (FCONT) relativamente aos dados do ano-calendário de 2010, além daquele para retificar as informações do período anterior (2009), se for o caso.
Como alguns se despertaram para o problema somente agora, cabe recapitularmos em essência do que se trata, afinal.
Acerca de quem está sujeito à obrigação acessória, esclareço que, de acordo com o § 3º do art. 15 da Lei nº 11.941/2009, o Regime Tributário de Transição (RTT) é obrigatório desde 1º de janeiro de 2010 e, em regra, atinge os contribuintes do imposto pelo lucro real (arts. 17-19), bem como os que estão no lucro presumido (art. 20).
Portanto, de 2010 em diante não faz diferença alguma se anteriormente houve ou não a opção pelo RTT. Isto somente importou no biênio 2008-2009.
Nos termos do art. 24 da lei, coube à Receita Federal do Brasil definir a forma de controle para os ajustes do RTT, o que o órgão fez por meio da Instrução Normativa RFB nº 949/2009.
Conforme previsto na normativa (arts. 7-9), o "Controle Fiscal Contábil de Transição (FCONT)" é "destinado obrigatória e exclusivamente às pessoas jurídicas sujeitas cumulativamente ao lucro real e ao RTT", enquanto para o lucro presumido houve a exigência apenas de manutenção de "memória de cálculo" (art. 11).
Neste sentido, com base nos fundamentos citados, apenas os contribuintes do imposto pelo lucro real são alcançados pela obrigação acessória designada de FCONT e desde 2010 independentemente de apresentarem movimentação de ajustes ou não no período (§ 4º do art. 8º).
Outro aspecto importante a destacar é que dos registros previstos na obrigação acessória apenas os registros I200 e I250 são específicos para quem teve ajustes do RTT. Os demais são necessários para todos os casos.
Desafio especial é o que tem atingido boa parte das empresas, que nem sempre se atentam ao problema: parcela razoável dos sistemas computacionais disponíveis no mercado não geram as informações para integração com o validador do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) ou o geram com erros e/ou advertências.
Aliás, é preciso desfazermos um mito que pela natureza ilude a muitos: do fato de que o validador eventualmente não exiba mensagem alguma de erro não se pode concluir, de forma necessária, que as informações prestadas ao Fisco estejam corretas.
Explico-me. Consideremos dois dos erros mais comuns: a informação de saldos iniciais zerados quando, no último balanço, há saldos em algumas contas; e o movimento contábil completo, como se fossem ajustes do RTT. Se os campos próprios estiverem coerentes o validador não conseguirá detectar a falha, mas nem por isso a escrituração entregue estará correta. Caberá a retificação, se for o caso.
Certamente, ao lado destes, há outros desafios, sendo oportuno ressaltar que se o sistema em uso tem dificuldades com o FCONT, obrigação acessória em vigor já há algum tempo, o que poderíamos esperar do e-LALUR (Livro Eletrônico de Escrituração e Apuração do Imposto sobre a Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido da Pessoa Jurídica Tributada pelo Lucro Real)?
Isto porque a análise comparada das escriturações digitais torna possível estimar que o FCONT representaria aproximadamente 60 ou 70% do e-LALUR. Se o velho controle não foi ainda bem assimilado, não me parece razoável supor que o novo o será mais facilmente.
A propósito, até que seja formalmente revogado o dispositivo que tornou a apresentação do FCONT obrigatória a todos os contribuintes do imposto pelo lucro real ou, ao menos, seja tornada facultativa sua entrega, a obrigação acessória deverá ser atendida pelas empresas, nos termos de sua regulamentação.
Sinceramente, espero que sejamos todos surpreendidos. Seria bom para variar, se os contadores e os desenvolvedores de sistemas - que ainda não o fizeram - conseguissem entender a gravidade do momento que vivemos e se antecipassem em benefício do empresariado.
Enquanto isto, relembremos um dos clássicos da Simone, cuja letra, embora possa ser taxada de imperfeita, tem seus méritos:
Como será amanhã? Responda quem puder O que irá me acontecer? O meu destino será Como Deus quiser...