A Instrução Normativa RFB nº 1.249/2012, publicada no Diário Oficial da União do último dia 24, previu que a obrigatoriedade de apresentação do e-LALUR deverá ocorrer somente a partir do ano-calendário 2013, ou seja, apenas em 2014.
Referido ato acaba, por consequência, restabelecendo a necessidade de escrituração do Livro de Apuração do Lucro Real no modelo e normas até então estabelecidos; em outros termos, em conformidade à Instrução Normativa SRF nº 28/1978.
Outra repercussão de suma importância aos contribuintes que apuram o imposto com base nas regras do regime do lucro real é que o FCONT (Controle Fiscal Contábil de Transição) permanece obrigatório em relação aos anos-calendário de 2011 e de 2012, cujos prazos de entrega deverão ser observados neste e no próximo ano, respectivamente.
O seu futuro ainda é incerto, mas até que ocorra a dispensa ou revogação expressa a escrituração do FCONT continuará como requisito no lucro real, cabendo sua elaboração e entrega pelas empresas que nele operarem.
Em termos essenciais a mudança não chega a influir decisivamente no rol de obrigações do empresariado, visto que as informações a serem canalizadas no e-LALUR já são alvo de controle necessário por outras vias, formalidades que prevalecerão até o efetivo vigor da escrituração cujo prazo foi prorrogado.
Todavia, o ato administrativo é bem-vindo, em especial, naqueles casos em que a implementação do controle no sistema computacional em uso não tenha evoluído de maneira satisfatória, o que possibilita a realização de adequações sem a pressão com que vinha ocorrendo.
Apesar disto, é recomendável que os gestores se empenhem na automatização do modelo, pois, da mesma forma que o antigo prazo praticamente expirou sem que muitos conseguissem grandes progressos em seus sistemas, há o risco de em 2014 nada ter mudado na rotina empresarial.